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Energy News | Março

05/04/2024

Energy News | Março

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO APURA COMERCIALIZAÇÃO ILEGAL DE CRÉDITOS DE ENERGIA DE MMGD

Acolhendo Representação da AudElétrica, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a oitiva da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre a existência de ilegalidades na comercialização de créditos de energia de micro e minigeração distribuída (MMGD) e na concessão indevida de subsídios para grupos de consumidores específicos.

De acordo com a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear do TCU (AudElétrica), na prática, o mecanismo de créditos de energia está sendo distorcido para privilegiar o segmento de MMGD, mediante a venda velada de energia por meio dos arranjos associativos previstos na Lei 14.300/2022.

Via despacho, o TCU determinou a elaboração de plano de fiscalização e a adoção de medidas para averiguar a manutenção dos subsídios dos projetos já enquadrados em MMGD, gerando um cenário nebuloso ao segmento.

STJ DECIDE QUE TUST/TUSD COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve compor a base de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). No voto do Ministro Relator Herman Benjamin foi apontado que “o sistema nacional de energia elétrica abrange diversas etapas interdependentes, conexas entre si”, de forma que não há como separar a geração, da transmissão e da distribuição.

O STJ também determinou que a decisão não se aplicará aos contribuintes que tenham obtido liminares até 27 de março de 2017. O tema impacta diretamente a arrecadação dos estados, que estimam cerca de R$ 33 bilhões de receita advindas do ICMS.

Embora comemorada pelos estados, a decisão impacta diretamente o consumidor, uma vez que o ICMS irá aumentar o valor da conta de luz.

GOVERNO DEFINE CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA COMO PRIORITÁRIOS

O Decreto No 11964/2024 regulamenta a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, estabelecendo como prioritários os projetos objetos de concessão, permissão, autorização ou arrendamento e que envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização.

Além de limitar os benefícios ao montante das despesas de capital dos projetos, o Decreto estabelece que os emissores deverão protocolar o registro da oferta nos Ministérios setoriais juntamente com a descrição do projeto e demais informações listadas no ato.

A regulamentação era aguardada ansiosamente pelos agentes do setor, uma vez que estabeleceu os procedimentos para a emissão das debêntures de infraestrutura recém-criadas pela Lei 14.801/2024, viabilizando investimentos em diversos setores.

ANEEL REVISARÁ NORMAS SOBRE O TÉRMINO DE DESCONTOS NA TUST/TUSD EM FONTES INCENTIVADAS

Em encerramento à Consulta Pública, a área técnica da ANEEL concluiu pela necessidade de revisão da REN 1031/2022 e das Regras de Comercialização que tratam do término dos descontos na TUST/TUSD para fontes incentivadas.

A Nota Técnica sugeriu que outorgas de hidrelétricas com potência menor ou igual a 30MW já emitidas e sem a condicionante do prazo de implantação de 48 meses, sejam readequadas e sujeitas ao prazo para a obtenção do desconto nas tarifas.

Com a Nota Técnica, o tema será deliberado pela ANEEL, que poderá acatar, ou não, as recomendações da área técnica. Dada a relevância do tema e o impacto nas hidrelétricas, a decisão é bastante aguardada, uma vez que impactará até mesmo projetos já outorgados.