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Decreto regulamenta debêntures incentivadas e de infraestrutura

28/03/2024

Decreto regulamenta debêntures incentivadas e de infraestrutura

Luis Bellini
Sócio
Marcelo Cosac
Sócio
Rafael M. Malheiro
Sócio
Rodrigo Barata
Sócio
Camilla Paiva
Associada

Por que é importante falar disso?

O Decreto nº 11.964 (Decreto), publicado em 26/03/2024, delimita os projetos e setores na área de infraestrutura considerados como prioritários para receber recursos decorrentes da emissão de:

  • debêntures incentivadas, conforme a Lei nº 12.431, ou seja, aquelas que oferecem benefício fiscal aos investidores, e de
  • debêntures de infraestrutura, emitidas no âmbito da Lei nº 14.801, que oferecem benefício fiscal à companhia emissora.

O Decreto regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários.

Quais os setores de infraestrutura considerados prioritários e quais ficaram de fora?

O Decreto listou 15 setores de infraestrutura como sendo prioritários e aptos a receberem recursos decorrentes da emissão de Debêntures Incentivadas, de Debêntures de Infraestrutura e de outros títulos incentivados. Foi priorizada a inclusão de projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes e, como já era esperado pelo mercado, ficaram de fora setores de óleo e gás, bem como de geração de energia por fontes não renováveis. Alguns setores anteriormente contemplados foram limitados pelo Decreto.

Os 15 setores de infraestrutura prioritários são – havendo algumas restrições já estabelecidas em mobilidade urbana e energia:

  • logística e transportes,
  • mobilidade urbana,
  • energia,
  • telecomunicações e radiodifusão,
  • saneamento básico,
  • irrigação,
  • educação pública e gratuita,
  • saúde pública e gratuita,
  • segurança pública e sistema prisional,
  • parques urbanos públicos e unidades de conservação,
  • equipamentos públicos culturais e esportivos,
  • habitação social, incluídos exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas,
  • requalificação urbana,
  • transformação de minerais estratégicos para a transição energética, e
  • iluminação pública.

Quais projetos podem ser enquadrados como prioritários?

Além de pertencerem aos setores mencionados acima, os projetos em setores de infraestrutura devem:

  • ser objeto de concessão, permissão, autorização, arrendamento ou de contrato de programa, conforme o caso; e
  • envolver ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização.

Além disso, existirá necessidade de observar requisitos específicos, ainda pendentes de regulamentação ministerial, para os projetos na área de transformação de minerais estratégicos para a transição energética (que abrangerá atividades de lavra e desenvolvimento da mina) e nos setores enquadrados pelo Decreto como de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que envolvem transição energética, transformação ecológica, digital, complexo industrial da saúde, aeroespacial e defesa.

Há critérios e condições complementares?

Os ministérios setoriais deverão estabelecer critérios e condições complementares para enquadramento dos projetos nos setores prioritários, podendo, inclusive, limitarem o enquadramento a determinados subsetores ou tipos específicos de projetos. O Decreto manteve a vigência das portarias setoriais já editadas no que não conflite com o disposto no Decreto. Portanto, alguns setores considerados como prioritários devem manter-se aderentes aos requisitos adicionais previstos nas portarias ministeriais atualmente em vigor, além de adaptarem-se ao Decreto.

O valor de emissão de Debêntures Incentivadas e Debêntures de Infraestrutura fica limitado às despesas de capital dos projetos, o que ainda deixa dúvidas sobre a possibilidade ou não de consideração das outorgas devidas pelos investidores em infraestrutura no montante financiado com títulos incentivados.

Como serão feitos o acompanhamento e a fiscalização dos projetos?

O Decreto trouxe regras e procedimentos para o acompanhamento e fiscalização dos projetos objeto de Debêntures Incentivadas e Debêntures de Infraestrutura.

Independentemente da necessidade de aprovação ministerial, antes do pedido de registro da oferta perante a CVM, o emissor dos títulos deverá protocolar junto ao ministério setorial, documentação contendo detalhes do projeto de investimentos, como setor prioritário de enquadramento, volume de recursos totais necessários para realização do projeto, datas de início e encerramento, dentre outros.

Informações sobre a utilização do benefício fiscal também deverão ser apresentadas à CVM e estarem presentes em determinados documentos da oferta.

O Decreto determinou que a CVM disponibilize para consulta, em seu website, a relação das ofertas de valores mobiliários com benefícios fiscais.

E os benefícios tributários? Há restrições?

Por fim, o Decreto expressamente vedou a cumulação dos benefícios tributários previstos na Lei 12.431 e na Lei 14.801. Podem ser emitidas debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura para um mesmo projeto, desde que a soma dos valores captados por tais debêntures não supere o montante equivalente às despesas do capital do projeto.

Nossos especialistas das áreas de infraestrutura, mercado de capitais e tributário trarão ainda mais novidades sobre o Decreto e as alterações por ele trazidas em relação aos normativos já existentes, bem como as oportunidades e restrições de utilização dos benefícios fiscais. Acompanhe nossos canais e não perca as novidades.