No artigo publicado no portal JOTA, Paulo Roberto Andrade, sócio da área Tributária, analisa o veto presidencial ao dispositivo da Lei Complementar nº 214/25 que afastava a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre exportações de bens minerais.
Ele explica que a Constituição autoriza a incidência do IS em momentos específicos da cadeia produtiva, incluindo a extração, e garante imunidade às exportações. O veto presidencial, ao presumir uma suposta necessidade de tributar exportações de minérios, gera insegurança jurídica e abre espaço para contestações judiciais.
A decisão, segundo Andrade, pode resultar em um contencioso desnecessário, já que a tributação ocorre na extração, antes da exportação. Dessa forma, o veto acaba criando incertezas ao invés de garantir clareza e estabilidade ao setor mineral.