Em uma matéria para a Gazeta do Povo, nossa advogada da área trabalhista, Mariana Siqueira, comentou sobre a necessidade de convenção coletiva diante do posicionamento da regra proposta pelo governo na Portaria 3.665/2023.
A matéria explica o novo texto, que conforme anunciado pelo ministro, estabelecerá setores essenciais que podem operar normalmente, como farmácias e postos de gasolina. Bares e restaurantes, classificados no grupo de turismo e hospitalidade, não estão contemplados pela Lei. No entanto, supermercados precisarão de negociação coletiva.