Em artigo publicado ao jornal Estadão, o sócio Filipe Batich e a associada Rhasmye El Rafih ambos da área de Compliance e Investigações Corporativas, abordam a Portaria n.º 1.143/2024, que regula os deveres de combate à lavagem de dinheiro para empresas de apostas no Brasil. A nova normativa exige que os agentes operadores verifiquem rigorosamente a identidade dos apostadores, especialmente em casos de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), seguindo as diretrizes internacionais do Grupo de Ação Financeira (Gafi).
Além disso, ressaltam a importância de implementar um banco de dados compartilhado para monitorar indivíduos proibidos de apostar ou envolvidos em fraudes, semelhante ao que já ocorre em outros setores, como o financeiro. Essa medida, alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderia fortalecer a integridade do mercado de apostas no Brasil, garantindo mais transparência e segurança para o setor.