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União Europeia publica diretiva sobre dever de diligência em matéria de sustentabilidade – CSDDD ou CS3D

24/07/2024

União Europeia publica diretiva sobre dever de diligência em matéria de sustentabilidade – CSDDD ou CS3D

Lucas Spadano
Sócio
Bruna Prado
Associada

Conheça o contexto

Após um longo debate legislativo, a União Europeia publicou, em julho de 2024, a Diretiva EU 2024/1760, a respeito do dever de diligência de empresas em matéria de sustentabilidade. A diretiva faz parte do conjunto de iniciativas da União Europeia conhecidas como European Green Deal, que têm como objetivos principais promover a neutralidade climática e proteger a saúde e o bem-estar das pessoas e animais contra os riscos e impactos relacionados ao meio ambiente.

Quais os objetivos da CSDDD?

Em linha com os objetivos do European Green Deal, a CSDDD cria obrigações e responsabiliza as empresas em relação a efeitos negativos, reais ou potenciais, causados aos direitos humanos e ao meio-ambiente. Além das obrigações de evitar e mitigar efeitos negativos, há também obrigação de melhores esforços para colocar em prática um plano de transição para atenuar alterações climáticas.

Quais as principais obrigações criadas pela CSDDD?

As principais obrigações criadas pela CSDDD são as seguintes:

  1. Integrar a obrigação de due dilligence em todas políticas e sistemas da empresa, adotando uma abordagem baseada em risco;
  2. Identificar e avaliar os efeitos negativos reais ou potenciais;
  3. Prevenir e atenuar os efeitos negativos potenciais e fazer cessar os efeitos negativos reais, minimizando sua extensão;
  4. Dever de indenizar impactos negativos;
  5. Desenvolver colaboração construtiva com as partes interessadas;
  6. Estabelecer e manter mecanismos de notificação e reclamação, além de designar um representante;
  7. Publicar informações sobre suas medidas de diligência, incluindo a publicação de relatórios anuais; e
  8. Adotar e colocar em prática um plano de transição energética.

Como isso pode afetar empresas brasileiras?

As obrigações criadas pela CSDDD não se aplicam só a empresas europeias, mas também a grandes empresas não europeias que atuem na União Europeia, a depender do volume de negócios. Também estão no escopo franqueadores e licitantes europeus e não europeus que tenham atividades no continente, também a depender do faturamento envolvido.

Um ponto relevante é o efeito indireto causado pela CSDDD, já que as empresas sujeitas às obrigações deverão conduzir due dilligence em praticamente toda a sua “cadeia de atividades”, incluindo suprimentos e distribuição. Isso vai exigir que empresas não sujeitas à CSDDD precisem estar de acordo com as obrigações para que consigam fazer negócios com empresas na União Europeia, as quais tenderão a exigir de fornecedores e distribuidores que cumpram obrigações decorrentes da Diretiva.

É também preciso levar em consideração o chamado “efeito Bruxelas”, que consiste na influência de normas adotadas pela União Europeia em outros países, que podem adotar medidas semelhantes. Há uma tendência de que outros países venham também a impor requisitos de due dilligence em suas jurisdições.

Quais as consequências de descumprimento?

As empresas que descumprirem as obrigações da CSDDD estarão sujeitas a sanções pecuniárias, declaração pública que indique empresas responsáveis por violações e responsabilidade civil por danos causados a pessoas físicas e jurídicas. Cada país membro da União Europeia determinará o valor das sanções pecuniárias, mas a CSDDD prevê que a penalidade máxima não pode ser inferior a 5% do volume de negócios líquido global obtido pela empresa no exercício anterior ao ano de decisão da imposição da sanção.