A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que a gravação ambiental com auxílio do Ministério Público, sem autorização legal, é ilegal.
No caso (RHC 150.343), o Ministério Público disponibilizou equipamento de gravação para que um dos investigados captasse conversas com outro investigado, inclusive existindo a possibilidade de tê-lo instruído sobre como se comportar na conversa. O Ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que permitir esse tipo de colaboração do Ministério Público pode violar direitos e garantias do cidadão, pois deixa dúvidas se a gravação foi iniciativa do investigado ou do órgão estatal.