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STJ confirma a natureza propter rem das obrigações ambientais

18/09/2023

STJ confirma a natureza propter rem das obrigações ambientais

Marina Freire
Sócia
Arthur Prudente
Associado

A primeira turma do STJ julgou no dia 13/09/2023 o Tema 1.204. A natureza das obrigações ambientais foi submetida ao Julgamento do STJ, tendo sido cadastrado como o Tema Repetitivo 1.204, que confirmou a natureza propter rem das obrigações ambientais.

Impactos da decisão

  • Como destacado na própria tese fixada pelo STJ, a natureza propter rem autoriza que o credor possa exigir a obrigação ambiental do proprietário, do possuidor atual, de qualquer dos possuidores ou proprietários anteriores, ou de ambos.
  • A decisão unânime ressalva ainda a isenção de responsabilidade do alienante, cujo direito real tenha cessado antes da ocorrência do dano, desde que ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.