O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Agravo do Recurso Especial nº 2.480.456, que áreas de preservação ambiental, como Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP), não devem ser consideradas no cálculo da área total de uma propriedade rural, para fins de penhora. Esse entendimento pode alterar o cenário jurídico e financeiro das propriedades rurais no Brasil.
O que foi analisado e decidido?
O caso envolveu um proprietário rural que buscava o reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel, alegando ser uma pequena propriedade rural. O Tribunal de origem, no entanto, negou o pedido, ao entender que a área da propriedade, incluindo a área de RL, ultrapassava o limite de 04 módulos fiscais.
Porém, o STJ determinou que, para fins de penhorabilidade, a área destinada à preservação ambiental deve ser excluída do cômputo da área total do imóvel. O cálculo do porte de uma propriedade rural deve incluir apenas a área efetivamente aproveitável, ou seja, as áreas destinadas a produção e atividades econômicas. Assim, o imóvel em questão foi reclassificado como uma pequena propriedade rural, tornando-se impenhorável.
O STJ fundamentou sua decisão na Lei da Reforma Agrária e no Estatuto da Terra, que priorizam o uso aproveitável da área como critério para definir o porte dos imóveis rurais.
Por que essa decisão é importante?
A decisão responde a um antigo pedido do setor rural, que há muito questionava a inclusão de áreas de preservação no cálculo da área total das propriedades. Essa prática acabava aumentando o tamanho declarado do imóvel, o que excluía muitas pequenas propriedades das proteções legais contra penhora.
Quem pode se beneficiar com essa mudança?
Produtores rurais que possuem áreas preservadas podem ser diretamente beneficiados. Imóveis que antes eram considerados grandes ou médios podem ser reclassificados como pequenas propriedades, garantindo mais proteção e acesso a direitos específicos.
Quais as consequências dessa decisão?
Além de proteger pequenos proprietários contra penhoras, essa decisão pode gerar outros impactos, tais como:
- Instituições financeiras que concedem crédito rural precisarão revisar garantias vinculadas a propriedades que mudem de classificação;
- Indenizações em processos de desapropriações e negociação de servidões administrativas podem sofrer alterações;
- Empresas que utilizam ativos rurais como ativos financeiros ou garantia para empréstimos precisarão revisar suas estratégias, principalmente em processos de renegociação de dívidas ou reestruturação financeira.
O que fazer agora?
Proprietários rurais e empresas devem ficar atentos às implicações e buscar orientações especializadas para ajustar suas estratégias, protegendo seus interesses e aproveitando as oportunidades criadas por esse novo cenário jurídico.