O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de normas do Código de Processo Penal que autorizam delegados e membros do Ministério Público a requisitarem dados cadastrais a operadores de celular sem autorização judicial. A decisão aconteceu na ADI 5642.
Quando é possível o repasse de dados cadastrais telefônicos sem autorização judicial?
O repasse de dados cadastrais telefônicos a delegados e a membros do Ministério Público é possível durante a investigação de crimes de:
- cárcere privado,
- redução à condição análoga a de escravo,
- tráfico de pessoas,
- sequestro relâmpago,
- extorsão mediante sequestro e
- envio ilegal de criança ao exterior.
O Ministro Edson Fachin, relator do caso, ressaltou que a permissão para acesso aos dados cadastrais sem autorização judicial restringe-se a dados que auxiliem as investigações de crimes graves e que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos, sendo a exceção constitucional.
Qual o impacto para empresas no setor de telefonia?
Empresas do setor de telefonia poderão receber ofícios diretamente de autoridades policiais e membros do Ministério Público, sem ter havido decisão judicial. Essas requisições devem ser analisadas para verificar se os dados solicitados podem, de fato, ser fornecidos sem autorização judicial.