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Split Payment: o novo modelo de arrecadação tributária.

07/08/2024

Split Payment: o novo modelo de arrecadação tributária.

O que é o Split Payment?

Trazido com a reforma tributária brasileira, o split payment (pagamento dividido, conforme a sua tradução), consistirá num novo modelo de arrecadação tributária, que permitirá a cobrança automática do IVA-DUAL em toda e qualquer operação que envolva pagamento por meio digital – excetuado, portanto, apenas o pagamento em dinheiro ou cheque. O IVA-DUAL, imposto sobre valor agregado, será composto por Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na prática, o split payment vinculará a nota fiscal da operação (serviço ou venda de mercadorias) à transação de pagamento pelo adquirente e promoverá a divisão e o repasse imediatos do valor da operação entre o que for devido ao fornecedor e o que for devido a título de IBS e CBS ao Comitê Gestor e à RFB, respectivamente.

Por que o split payment é tão importante para os objetivos da reforma tributária?

O split payment vem com a missão de reduzir drasticamente a sonegação fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação tributária, além de assegurar a não-cumulatividade plena do IVA-DUAL.

O mecanismo rompe com a sistemática atual, na medida em que coloca os Fiscos no mesmo patamar dos contribuintes no tocante à garantia e ao momento de recebimento das suas receitas tributárias e impede o aproveitamento dos créditos da não-cumulatividade sem que haja o efetivo pagamento dos tributos devidos.

No modelo vigente, cabe principalmente ao contribuinte apurar seus tributos devidos e recolhê-los aos Fiscos geralmente no mês seguinte ao da apuração – o que lhe permite “fazer caixa” com os tributos arrecadados e ainda favorece a inadimplência ou sonegação. Já o split payment possibilitará o recolhimento do IVA-DUAL aos Fiscos tão logo o fornecedor receba o pagamento pelo serviço prestado ou mercadoria vendida.

Ao mesmo tempo, o split payment significará para o adquirente do serviço ou da mercadoria a garantia do aproveitamento do crédito da não-cumulatividade do IVA-DUAL, que será reconhecido quando o operador do serviço de pagamento (um banco, por exemplo) liquidar financeiramente a operação e dividir o pagamento repassando aos Fiscos a parcela equivalente aos tributos devidos.

O split payment também trará a simplificação das obrigações tributárias, pois o contribuinte passa a ocupar papel secundário na apuração e recolhimento do IVA-DUAL, que lhe caberá apenas quando a operação for liquidada em dinheiro ou cheque (não abrangida pelo split) ou quando se tratar de operação para pagamento a prazo, isto é, cuja liquidação financeira ocorrerá em período de competência distinto daquele em que praticado o fato gerador (pela efetiva prestação do serviço ou venda da mercadoria).

O que muda para o contribuinte do IVA-DUAL com o split payment?

Para o contribuinte/fornecedor, o impacto mais significativo será de natureza financeira e comercial, pois os tributos devidos pela operação não mais passarão pelo seu caixa, impedindo que ele se capitalize e financie momentaneamente as suas atividades no período entre o recebimento e o recolhimento das receitas tributárias. Afinal, com o split payment, o recolhimento dos tributos será concomitante ao recebimento do preço do serviço ou da mercadoria vendida.

Por outro lado, as operações comerciais com pagamento a prazo tendem a ser ainda mais impactadas. Como o aproveitamento do crédito do IVA-DUAL está condicionado ao seu pagamento na etapa anterior da cadeia de circulação, um contribuinte que adquire uma mercadoria a prazo e a revende à vista, por exemplo, suportará a ausência do crédito pela aquisição (até que o próprio fornecedor apure e liquide o IVA ao final do período de apuração) e, ao mesmo tempo, o débito do IVA pela revenda à vista por meio do split payment.

O contribuinte, então, precisará ter maior controle interno de suas operações para que consiga precificá-las de modo a evitar esses impactos.