Em dezembro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 1.902, que determina a aplicação imediata de determinadas regras previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, de 31 de julho de 2024, voltadas à regulamentação de publicidade e marketing das loterias de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets e que, até então, estavam previstas para entrar em vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quais são as regras antecipadas?
As disposições antecipadas incluem:
- a proibição de campanhas publicitárias direcionadas a crianças e adolescentes;
- a veiculação de publicidade em ambientes onde esse público seja predominante;
- o uso de imagens ou elementos apelativos voltados a menores de idade e;
- a proibição da associação entre apostas e atividades culturais relacionadas a esse público.
Além disso, algumas normas de fiscalização e sanção previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 passam a ter aplicação imediata, com penalidades severas para aqueles que descumprirem as obrigações regulatórias.
Quais são os impactos que as resoluções da Portaria podem causar?
A antecipação da vigência de tais regras impacta diretamente operadores de apostas, agências de publicidade, veículos de comunicação e influenciadores digitais. Para os operadores de bets, há uma necessidade urgente de revisar campanhas publicitárias em andamento e futuros projetos para garantir conformidade com as novas exigências, sob risco de multas elevadas, suspensão de licenças e cassação da autorização para operar.
Veículos de mídia e influenciadores enfrentam desafios igualmente significativos, devendo ajustar suas estratégias de comunicação para evitar conteúdos que possam ser interpretados como direcionados ao público infantojuvenil. Nesse contexto, as ações de publicidade realizadas por afiliados dos operadores recaem sob a responsabilidade solidária destes, enquanto influenciadores podem enfrentar penalidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e implicações contratuais que podem resultar em perda de receita.
Para agências de publicidade, as mudanças exigem maior rigor na segmentação do público-alvo e no monitoramento de campanhas, especialmente em plataformas digitais, onde a audiência é mais dinâmica e difícil de controlar.
A nova Portaria foi publicada na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, de 14 de novembro de 2024, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente, e que tratam das mesmas proibições.
Quais são os benefícios da regulamentação?
As exigências trazidas pela Portaria reforçam a necessidade de suporte jurídico especializado para operadores e seus parceiros, focado em compliance regulatório, gestão de riscos e adequação às novas obrigações. Além disso, a Portaria fortalece o controle estatal sobre o setor, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para consumidores e investidores. Contudo, os desafios de implementação imediata, aliados a uma fiscalização rigorosa, tornam imprescindível a revisão de práticas e processos por todos os envolvidos no ecossistema de apostas e publicidade.