A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o exercício do direito ao silêncio durante a ação penal não pode impedir a negociação de acordo de não persecução penal (ANPP) mesmo após a sentença condenatória.
No caso (HC 837.239), uma mulher foi condenada a pena de 10 meses e 11 dias de reclusão por tráfico de drogas e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a possibilidade de negociação de ANPP, pois ela não confessou o crime e permaneceu em silêncio durante a ação penal. O Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, ressaltou que o silêncio não obsta a confissão diretamente ao Ministério Público no momento de assinatura do acordo.