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Resolve Já: Avanço em SP na redução de litigiosidade

04/10/2023

Resolve Já: Avanço em SP na redução de litigiosidade

José Eduardo Tellini Toledo
Sócio

Ontem (03), o Estado de São Paulo deu um avanço enorme para redução da litigiosidade existente no âmbito estadual, com a publicação da Lei 17.784/23, também conhecida como “Resolve Já”.

Como já havia sido divulgado, foram ampliadas as condições de pagamento de débitos decorrentes de autos de infração e antes de sua inscrição em dívida ativa, visando à redução da litigiosidade administrativa neste estado.

Além de alterar significativamente os percentuais das multas e descontos para pagamentos (que podem chegar até 70% quando ocorrer o pagamento à vista), há previsão para utilização dos novos (e reduzidos) percentuais da multa para os autos de infração já em andamento, independentemente da fase processual em que os autos se encontrarem no contencioso administrativo.

Certamente a inclusão mais significativa foi a possibilidade de pagamento do débito fiscal exigido por auto de infração com a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, o que não era permitido até então.

Entretanto, a aplicação não é imediata. Ainda temos que aguardar a regulamentação, para que essas alterações possam ser aplicadas.