A CVM divulgou hoje, 31/5/2023, a Resolução CVM 184, que altera pontualmente a Resolução CVM 175, que trata da nova regulamentação dos fundos de investimento, bem como acrescenta 9 anexos normativos a tal resolução.
As alterações à Resolução CVM 175 dizem respeito à:
- política de voto em assembleias de titulares de valores mobiliários e outras informações que deverão ser disponibilizadas aos cotistas;
- substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”;
- inclusão, na regra dos FIF (fundos de investimento financeiros), de uma seção específica para fundos de aposentadoria programa individual.
Ainda, foram incluídos 9 anexos normativos na Resolução CVM 175, trazendo normas específicas referentes a cada uma das categorias de fundos de investimento. Em adição aos anexos que já haviam sido inseridos na Resolução CVM 175, quais sejam, os que regulavam os FIF e os FIDC, a Resolução CVM 184 incluiu na Resolução CVM 175 os Anexos Normativos do fundo de investimento imobiliário (FII), fundo de investimento em participações (FIP), fundos de investimento em índices de mercado (ETF), fundos mútuos de privatizações FGTS (FMP-FGTS), fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional (FUNCINE), fundos mútuos de ações incentivadas (FMAI), fundos de investimento cultural e artístico (FICART), Fundos Previdenciários e fundos de investimento em direitos creditórios constituídos no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS).
Por não terem sido feitas alterações substanciais às normas atualmente vigentes que regulam tais fundos de investimento, os anexos normativos ora divulgados não foram objeto de audiência pública pela CVM. No entanto, a CVM destacou que tem interesse em continuar recebendo sugestões de aperfeiçoamento relacionadas aos FII, FIP e ETF, uma vez que visa incluir projetos normativos na agenda regulatória da Autarquia de 2024.