Em 10 de janeiro de 2025, o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.144, que implementou a transação tributária junto ao Estado.
Esse novo mecanismo possibilita que os contribuintes, principalmente aqueles que possuem dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), realizem tratativas junto ao Fisco mineiro e renegociem seus débitos com benefícios bastante atrativos e reduções significativas dos valores devidos.
Como funciona a transação de acordo com a nova lei?
A nova lei traz duas modalidades de transação:
Transação por adesão — o contribuinte poderá aderir aos termos de editais conjuntos da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Os editais, que ainda serão publicados, estabelecerão as condições e as hipóteses de transação, incluindo:
- Créditos relativos a relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas, que ultrapassem interesses subjetivos;
- Débitos de pequeno valor, definidos como aqueles até R$ 331.860,00, inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.
Transação individual ou conjunta — nessa modalidade, a iniciativa poderá partir tanto do contribuinte quanto da Fazenda Pública. A proposta deverá expor os meios para a extinção dos créditos e poderá incluir compromissos adicionais a serem cumpridos pelo devedor.
Quais são as principais condições da transação?
A lei regulamenta algumas exigências para que a transação aconteça. São elas:
- Concessão de descontos de até 65% do valor o valor total dos créditos;
- Parcelamentos em até 120 meses para contribuintes em geral;
- Utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para compensação dos débitos;
- Condições especiais para pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte e empresas em liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
A regulamentação de aspectos complementares, como procedimentos específicos, exigência de garantias e pagamento de entrada, será objeto de resolução ainda a ser publicada.