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Receita Federal esclarece que pessoa física pode ser sócia ostensiva de SCP

07/02/2025

Receita Federal esclarece que pessoa física pode ser sócia ostensiva de SCP

O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma estrutura jurídica que permite a associação de investidores para a exploração de uma atividade econômica sem a necessidade de constituição de uma nova entidade. Ela é formada por:

  • Sócio Ostensivo – Responsável pela condução dos negócios, em nome próprio;
  • Sócio Participante – Atua como mero investidor.

A SCP não tem personalidade jurídica própria, sendo as atividades conduzidas em nome do sócio ostensivo.

Pessoa física pode ser sócio ostensivo de uma SCP?

A legislação nunca proibiu uma pessoa física de ser sócia ostensiva de uma SCP.

Todavia, na prática, parecia impossível implementar essa estrutura, tendo em vista a necessidade de cumprimento, pelo sócio ostensivo, de obrigações acessórias fiscais inacessíveis a pessoas físicas, como:

  • CNPJ;
  • Manutenção de contabilidade própria;
  • Tributação por regimes próprios de empresas (Lucro Real, Lucro Presumido);
  • Apresentação de DCTF;
  • Emissão de DARF com código de pessoa jurídica;
  • Emissão de notas fiscais.

Como a Receita Federal resolveu essa questão?

Solução de Consulta COSIT nº 01/2025 esclareceu que, se uma pessoa física atuar como Empresário Individual, ela é equiparada a uma pessoa jurídica. Dessa forma, ela pode cumprir as obrigações acessórias mencionadas acima e se tornar sócio ostensivo de uma SCP.

Quais são as vantagens dessa mudança?

  • Flexibilidade estrutural para pequenos empresários e investidores;
  • Possibilidade de planejamento tributário, dependendo do regime de tributação escolhido.

Quais são os desafios e cuidados necessários?

  • O sócio ostensivo, mesmo sendo pessoa física, precisará cumprir todas as obrigações fiscais aplicáveis a uma pessoa jurídica;
  • A empresa individual utilizada para essa finalidade precisa estar devidamente registrada e operar dentro dos limites legais;
  • É necessário um planejamento contábil e jurídico adequado para evitar complicações fiscais.

Como essa alteração impacta os investidores e empresários?

A solução sempre esteve disponível, mas até então não havia segurança jurídica para aplicá-la. A partir da Solução de Consulta COSIT nº 01/2025, empresários e investidores que desejam estruturar SCPs com sócio ostensivo pessoa física possuem segurança de que estão agindo em conformidade com os direcionamentos da Receita Federal, já que o entendimento é vinculante junto ao órgão.