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Publicada resolução sobre o cálculo de juros legais previstos no Código Civil

04/09/2024

Publicada resolução sobre o cálculo de juros legais previstos no Código Civil

André Martins
Sócio
Bárbara Cotta
Associada

O Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou a Resolução n. 5.171/2024 que indica como calcular e aplicar a taxa de juros legal estabelecida no artigo 406 do Código Civil.

O Banco Central (BACEN) já está divulgando essa metodologia de cálculo para períodos a partir de 30 de agosto de 2024.

Essa Resolução foi criada em observância à Lei n. 14.905/2024, que fez algumas mudanças no Código Civil. Agora, quando não houver outra previsão em contrato ou lei específica:

  • O IPCA será usado como índice para correção monetária.
  • Para juros de mora (atraso) e juros remuneratórios em contratos de empréstimo, a taxa Selic será a taxa legal, descontado o IPCA, conforme a metodologia definida pelo CNM e divulgada pelo Banco Central.

As novas regras da Lei n. 14.905/2024 já estão em vigor desde 30 de agosto de 2024.

Com essa nova lei, além das mudanças na correção monetária e juros, não há mais limite de juros em várias operações, como empréstimos entre empresas e transações nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários.

As novas regras trazem vários impactos para o mercado financeiro e ajudam a criar um ambiente mais dinâmico e eficiente nos negócios, já que tende a promover:

  • Maior competitividade: Ao excluir a limitação de juros em operações/mútuos realizadas por pessoas jurídicas não classificadas como instituições financeiras a competição aumentará, o que pode resultar em melhores condições aos tomadores de crédito.
  • Ambiente de negócios melhorado: Com regras mais claras e sem limitações de juros, o ambiente de negócios se torna mais atrativo para investimentos, tanto nacionais quanto internacionais.
  • Segurança jurídica: A definição clara de como calcular e aplicar a taxa de juros legal reduz a incerteza e evita interpretações conflitantes pelo Poder Judiciário, proporcionando mais segurança nas transações econômicas.
  • Transparência: A utilização do IPCA como índice de correção monetária e a taxa Selic como referência para juros de mora e remuneratórios, quando outros não forem convencionados, tornam os cálculos mais transparentes e previsíveis.
  • Facilidade de implementação: Com a metodologia de cálculo já divulgada pelo Banco Central, os agentes podem se adaptar rapidamente às novas regras, facilitando a transição e a aplicação das novas normas.