O Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou a Resolução n. 5.171/2024 que indica como calcular e aplicar a taxa de juros legal estabelecida no artigo 406 do Código Civil.
O Banco Central (BACEN) já está divulgando essa metodologia de cálculo para períodos a partir de 30 de agosto de 2024.
Essa Resolução foi criada em observância à Lei n. 14.905/2024, que fez algumas mudanças no Código Civil. Agora, quando não houver outra previsão em contrato ou lei específica:
- O IPCA será usado como índice para correção monetária.
- Para juros de mora (atraso) e juros remuneratórios em contratos de empréstimo, a taxa Selic será a taxa legal, descontado o IPCA, conforme a metodologia definida pelo CNM e divulgada pelo Banco Central.
As novas regras da Lei n. 14.905/2024 já estão em vigor desde 30 de agosto de 2024.
Com essa nova lei, além das mudanças na correção monetária e juros, não há mais limite de juros em várias operações, como empréstimos entre empresas e transações nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários.
As novas regras trazem vários impactos para o mercado financeiro e ajudam a criar um ambiente mais dinâmico e eficiente nos negócios, já que tende a promover:
- Maior competitividade: Ao excluir a limitação de juros em operações/mútuos realizadas por pessoas jurídicas não classificadas como instituições financeiras a competição aumentará, o que pode resultar em melhores condições aos tomadores de crédito.
- Ambiente de negócios melhorado: Com regras mais claras e sem limitações de juros, o ambiente de negócios se torna mais atrativo para investimentos, tanto nacionais quanto internacionais.
- Segurança jurídica: A definição clara de como calcular e aplicar a taxa de juros legal reduz a incerteza e evita interpretações conflitantes pelo Poder Judiciário, proporcionando mais segurança nas transações econômicas.
- Transparência: A utilização do IPCA como índice de correção monetária e a taxa Selic como referência para juros de mora e remuneratórios, quando outros não forem convencionados, tornam os cálculos mais transparentes e previsíveis.
- Facilidade de implementação: Com a metodologia de cálculo já divulgada pelo Banco Central, os agentes podem se adaptar rapidamente às novas regras, facilitando a transição e a aplicação das novas normas.