A Lei no 14.905/2024 alterou o Código Civil para definir, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica:
- o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de correção monetária e
- a Selic como taxa de juros.
A nova lei também afasta a aplicação de Lei de Usura em situações específicas, e promete melhorar o ambiente de negócios, reforçar a segurança jurídica nas operações econômicas e evitar interpretações conflitantes pelo Poder Judiciário.
As novas regras entrarão em vigor em 30 de agosto de 2024.
Quais os impactos da alteração legislativa?
A alteração legislativa impacta o mercado de crédito em geral ao excluir a limitação de juros em empréstimo entre empresas, ampliando a competição no mercado de crédito e melhorando o ambiente de negócios.
Ela também impacta todos os setores da economia que formalizam contratos com obrigações de pagamento, e processos judiciais que fixem indenização por perdas e danos (prejuízos) por descumprimento de alguma obrigação, ao fixar regras claras sobre juros e correção monetária, quando o contrato ou a lei não definirem esses itens.
O que é a Lei de Usura e quanto ela não será aplicada?
A “Lei de Usura” (Decreto no 22.626, de 7 de abril de 1933) limita a cobrança de juros em empréstimos ao dobro da taxa legal (Selic). A nova lei afastou essa regra em situações específicas, permitindo, por exemplo, que as empresas pactuem livremente sobre a taxa de juros a ser aplicada em empréstimo com outras empresas.
Com a nova regra, não há mais limitação para os juros em relação às obrigações:
- contratadas entre pessoas jurídicas,
- representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários,
- contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito, organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790/1999, que se dedicam à concessão de crédito, ou
- realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.
O que mudou em relação à cobrança de juros e correção monetária?
A nova lei uniformiza a cobrança de juros e correção monetária quanto outros não estiverem definidos no contrato ou na lei:
- Quanto à atualização monetária, define o IPCA como o índice aplicável.
- Quanto aos juros de mora (por atraso) e juros remuneratórios em contratos de mútuo, define que a taxa referencial Selic é a taxa legal, deduzido o IPCA, conforme metodologia de cálculo que ainda será divulgada pelo Banco Central, quando outro índice não tiver sido pactuado.
Em quais casos essas taxas serão aplicáveis?
Quando não tiver previsão diferente no contrato ou em lei específica, esses índices serão aplicáveis para os seguintes casos:
- No atraso no cumprimento de obrigações de pagamento previstas em contratos em geral,
- Em obrigações de pagamento decorrentes de indenizações por perdas e danos (por prejuízos) ou securitárias, e
- No atraso do pagamento de taxa de condomínio.