Publicada ontem (31), a MP 1.185 revoga dispositivos legais que permitem excluir subvenções de investimento das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Nosso time de tributário antecipou-se aos seguintes pontos:
– interferência da MP na exclusão do crédito presumido e nos demais benefícios de ICMS.
– como as empresas que atualmente fazem exclusões devem proceder.