Ontem, 27 de dezembro de 2023, foi promulgado o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização, por meio do Decreto nº 11.865 [link], publicado hoje no Diário Oficial da União.
Por que o Protocolo é importante para o seu negócio?
Ao aderir aos direitos e obrigações previstos no Protocolo, o Brasil compromete-se a respeitar as regras locais de cada país signatário. Em contrapartida, os signatários devem obedecer às regras definidas em nossa legislação, atualmente representada pela Lei 13.123, de 2015 (Lei da Biodiversidade) e demais normas correlatas.
Na prática, é fundamental acompanhar possíveis adequações em nossa legislação. Além disso, se você utiliza matérias-primas nativas de outros países signatários do Protocolo de Nagoia, será importante verificar a existência de normativas locais sobre o tema e atender às regras estabelecidas.
São muitos os setores da economia que usam e desenvolvem produtos com recursos genéticos, como os setores agrícola, químico, farmacêutico e o de cosméticos, por exemplo.
Conheça o histórico do Protocolo de Nagoia
O Protocolo, firmado pelo Brasil em 2011, é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, resultado da 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, em Nagoia, no Japão.
Após sua aprovação pelo Congresso Nacional e promulgação do Decreto Legislativo 136, de 2020, a entrada em vigor no Brasil dependia da promulgação presidencial, a qual ocorreu ontem.
O Protocolo tem como principal objetivo a repartição justa e equitativa dos benefícios econômicos derivados da utilização dos recursos genéticos.
Para garantir isso, estabelece diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor e o país usuário, abrangendo temas como pagamento de royalties, joint ventures, transferência de tecnologias e capacitação.