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Projeto de lei limita a escolha de local de ajuizamento de processos judiciais

28/05/2024

Projeto de lei limita a escolha de local de ajuizamento de processos judiciais

André Martins
Sócio
Bárbara Cotta
Associada
Gabrielle Teixeira
Associada

O Projeto de Lei nº 1803/2023 (aprovado pelo Senado Federal em 14 de maio 2024) altera o Código de Processo Civil (CPC) para limitar a escolha, pelos contratantes, do foro (local) para o ajuizamento de processos. Contratualmente, em certos casos, as partes podem escolher uma localidade para eventuais processos judiciais na chamada “cláusula de eleição de foro”. O texto aprovado pelo Senado seguiu para a sanção presidencial.

Qual a nova regra aprovada?

A nova regra aprovada pelo Senado é que o local escolhido deverá ter relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Além disso, considera a escolha e o ajuizamento de ação em local “aleatório” prática abusiva.

Como funciona hoje?

O CPC prevê regras que definem o local (foro) em que cada processo deve ser ajuizado, a depender, por exemplo, da matéria discutida, da pessoa envolvida, da função por ela exercida, do valor da causa e do território (localidade).

Hoje, as partes só podem escolher o local do foro:

  • Para mudar regras de competência em razão do território (localidade) ou do valor da causa.
  • Quando a disputa envolver interesses patrimoniais, com discussões sobre direitos e obrigações, ou seja, ações que envolvam interesse público serão julgadas no local previsto no CPC.
  • Se a regra estiver em contrato escrito e se referir a um negócio específico.

O que mudará, na prática, se o novo projeto de lei for sancionado?

Na prática, há um novo requisito a ser observado para a eleição de foro pelos contratantes:  o local escolhido deverá guardar relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Há uma ressalva para contratos de consumo, que poderá ser mantida quando favorável ao consumidor.

Se o novo requisito não for observado, o juiz pode entender que a ação foi ajuizada em “juízo aleatório”, prática abusiva que o autoriza a determinar o envio do processo para outra localidade (foro), independentemente de uma provocação das partes a este respeito.

Mesmo com a alteração legislativa, continua sendo aplicável a regra prevista no CPC de que o juiz só pode reconhecer a abusividade “de ofício” antes da citação do réu. Depois, esse reconhecimento só poderá ser feito se houver provocação do réu na defesa.

Quem será afetado pela possível alteração legislativa?

A possível alteração legislativa impactará todos os setores da economia que formalizam contratos, diante do risco de a cláusula de eleição de foro pactuada ser considerada abusiva e declarada ineficaz pelo Poder Judiciário.

Qual a finalidade da alteração?

A justificativa do projeto de lei destacou que a finalidade da alteração legislativa é evitar o ajuizamento de ações em foros aleatórios, o que pode ocorrer, por exemplo, pela velocidade de tramitação dos processos em determinados tribunais.