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Projeto de lei altera disposições sobre correção monetária e juros

12/06/2024

Projeto de lei altera disposições sobre correção monetária e juros

André Martins
Sócio
Bárbara Cotta
Associada
Letícia Melhem
Associada

O Projeto de Lei n° 6.233/2023 altera o Código Civil para, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica:

  • definir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de correção monetária
  • definir a Selic como taxa de juros e
  • afastar a aplicação de Lei de Usura em situações específicas.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional seguirá para a sanção presidencial.

Quem será afetado pela possível alteração legislativa?

A alteração legislativa, ao entrar em vigor, impactará os setores da economia que formalizam contratos com obrigações de pagamento, incluindo seguros, o mercado de crédito em geral, assim como processos judiciais que fixem indenização por perdas e danos e as obrigações relativas a taxa condominial.

Saiba mais: o que prevê a nova regra?

A nova regra, que altera o Código Civil, define o índice de correção monetária e os juros moratórios aplicáveis por atraso no cumprimento de obrigações de pagamento previstas em contratos em geral, de taxa de condomínio ou decorrentes de indenizações por perdas e danos ou securitárias, quando outros índices não tiverem sido combinados pelas partes ou não estiverem previstos em lei específica.

Além disto, estabelece que a Lei de Usura (Decreto no 22.626, de 7 de abril de 1933) não se aplica a diversos tipos de operações (art. 3º do Projeto de Lei).

Quais as principais alterações?

Quanto à atualização monetária, define o IPCA como o índice aplicável.

Quanto aos juros de mora (por atraso) e juros remuneratórios em contratos de mútuo, define que a Selic é taxa legal, deduzido o IPCA, conforme metodologia de cálculo que ainda será divulgada pelo Banco Central, quando outro índice não tiver sido pactuado.

Quanto à Lei de Usura, afasta a sua aplicação às obrigações:

  • contratadas entre pessoas jurídicas,
  • representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários,
  • contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito, organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790/1999, que se dedicam à concessão de crédito, ou
  • realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

Qual a finalidade das alterações?

O legislador destacou que a finalidade das alterações é fixar regras mais claras sobre juros e atualização monetária e, com isso, reforçar a segurança jurídica nas operações econômicas e evitar interpretações conflitantes pelo Poder Judiciário. Além disso, ao afastar a Lei da Usura em determinadas operações, a finalidade é melhorar o ambiente de negócios.