Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomaram decisões importantes que mudaram a forma como as relações de trabalho são tratadas no Brasil. Em 2025, novos temas polêmicos estarão em debate, dentre os quais destacamos os seguintes:
- Reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais
Um dos julgamentos mais esperados no âmbito do STF é o que diz respeito ao vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais (Tema 1.291). No ano passado, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela empresa Uber.
No Brasil, o vínculo de emprego tem como principal característica a subordinação e, embora seja notório que os motoristas de aplicativo gozem de maior grau de liberdade, incompatível com o vínculo trabalhista, escolhendo as plataformas para as quais trabalharão, definindo seus próprios veículos, horários e locais de trabalho, a tese de que esse tipo de relação denotaria a existência de uma espécie de “subordinação estrutural” ganhou força no TST, colocando em risco essa modalidade de trabalho e obrigando as plataformas a recorrerem ao STF. Portanto, a mais alta Corte trabalhista pode entrar em nova rota de colisão com o Supremo.
- Reconhecimento de vínculo de emprego em casos de terceirização
Outro assunto que tem gerado divergências entre a Justiça do Trabalho e parte do STF envolve o reconhecimento de vínculo de emprego em casos de terceirização. A polêmica começou depois de o STF, em 2018, reconhecer a legalidade da terceirização das atividades-fim.
Na Justiça do Trabalho, é comum os magistrados descaracterizarem terceirizações de atividades, sob o argumento de que houve fraude na terceirização, e reconhecerem o vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados diretamente com as tomadoras de serviços. No STF, contudo, alguns ministros vêm derrubando as decisões da Justiça do Trabalho quando provocados em reclamações constitucionais.
Mesmo no âmbito do STF, no entanto, o posicionamento não é unânime. O ministro Flávio Dino sugeriu, durante um julgamento na Primeira Turma, que o Supremo reexamine a decisão que autorizou a terceirização da atividade-fim no Brasil. Segundo ele, há uma confusão entre terceirização e “pejotização”, o que estaria resultando na deterioração das condições de trabalho para os brasileiros.
A discussão, por enquanto, está apenas na pauta do TST, por meio dos Temas 29 e 30, originados de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs). Não foi estabelecida data para o julgamento.
- Critério de reconhecimento do benefício da gratuidade judiciária no processo trabalhista
Em dezembro, o TST estabeleceu uma tese no sentido de que, mesmo após a implementação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), basta uma simples declaração de hipossuficiência da pessoa física para que o juiz possa isentá-la do pagamento das custas processuais. De acordo com esse entendimento, uma vez apresentada a declaração, caberia à outra parte demonstrar que o trabalhador possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo (RREmbRep-277-83.2020.5.09.0084).
Contudo, o tema ainda será examinado pelo STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. Nesse processo, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) requer que a Corte valide a previsão legal introduzida pela reforma trabalhista, que estabelece que somente têm direito à gratuidade os trabalhadores que recebam até 40% do teto dos benefícios da Previdência Social — valor que, atualmente, corresponderia a R$ 3.262,96.
O assunto é de grande relevância, pois a possibilidade de reconhecimento da gratuidade judiciária por meio de simples declaração tem um impacto significativo no crescente processo de judicialização dos conflitos trabalhistas, dada a facilidade e os menores riscos envolvidos para os empregados que ingressam com as ações.
- Desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial
No final de 2024, o TST acolheu Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) que deu origem ao Tema 26, sobre o qual a Corte deverá se pronunciar no decorrer de 2025. Nesse Tema, o TST decidirá se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias em recuperação judicial, o que permite o direcionamento da execução contra os sócios.
A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem sociedades em recuperação: a nova lei estabeleceu que o Juízo Falimentar é o único competente para julgar eventuais IDPJs de sociedades em recuperação judicial, e não a Justiça do Trabalho.
Se essa regra for mantida, o natural seria que, após reconhecido o crédito contra sociedade empresária em recuperação judicial na seara trabalhista, este crédito fosse encaminhado ao juízo da recuperação, para fins de habilitação, não cabendo à Justiça do Trabalho julgar eventual IDPJ para responsabilização dos sócios.
- Inclusão de sociedade empresária pertencente ao mesmo grupo econômico na fase de execução
Em fevereiro deste ano, o plenário físico do STF irá julgar o Tema 1.232 de repercussão geral, que trata da possibilidade de incluir sociedades de um mesmo grupo econômico no polo passivo de processos trabalhistas em fase de execução, mesmo sem terem participado desde o início.
A comunidade empresarial espera que a tese de que só pode ser executado quem participou desde o início, como prevê o Código de Processo Civil, seja acolhida também na seara trabalhista. No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de inclusão na execução, desde que justificada previamente em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Após pedido de destaque realizado pelo ministro Cristiano Zanin, ficou definido que o caso (RE 1387795) será julgado em sessão presencial no dia 12 de fevereiro, mas mesmo que a inclusão seja permitida, é provável que o Supremo adote alguma modulação para evitar impactos retroativos em milhares de execuções.
- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo fim da escala 6×1
A redução da jornada de trabalho é outro assunto que voltou à pauta nos últimos meses e deverá ser amplamente debatido em 2025, quando se espera que a PEC da deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) seja apresentada.
A proposta da parlamentar pretende alterar o inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal, propondo o fim da escala 6×1 e a adoção de 4 dias de jornada por semana, reduzindo a carga horária máxima semanal de 44 para 36 horas. Pela sensibilidade, impacto e opiniões divergentes sobre o tema, é razoável acreditar que, caso a PEC prospere, as discussões chegarão ao STF.