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Publicada a Lei 14.596/2023 que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência

16/06/2023

Publicada a Lei 14.596/2023 que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência

Paulo Bento
Sócio
Andressa Pegoraro
Associada
Gabriela Costa
Associada

Em 14 de junho de 2023 foi publicada a Lei 14.596/2023, que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alterações nas regras de preços de transferência visam alinhar o regime brasileiro aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O texto da Medida Provisória 1.152/2022 foi quase integralmente mantido. A lei entrará em vigor a partir de 2024, a menos que o contribuinte opte voluntariamente por adotar suas disposições em 2023.

As novas regras de preços de transferência

As novas regras estão alinhadas ao princípio arm’s length e o Transfer Pricing Guidelines da OCDE, de modo que as transações realizadas entre partes relacionadas devem estar baseadas em comparáveis de mercado, a partir dos riscos, ativos e funções assumidos por cada entidade.

Algumas operações receberam disciplina específica na nova lei, tais como aquelas envolvendo commodities, ativos intangíveis, operações financeiras, serviços intragrupo e contrato de compartilhamento de custos, reestruturação de negócios, entre outras.

Alterações na lei publicada

O único dispositivo trazido pela Medida Provisória 1.152/2022, que não foi incluído na lei sancionada, foi o controverso ajuste secundário de preço de transferência. A Medida Provisória 1.152/2022 previa, originalmente, a realização de ajuste secundário, mediante o reconhecimento de crédito contra a parte relacionada envolvida na transação controlada, a ser remunerado à taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

Com a revogação do ajuste secundário, remanesceram no texto aprovado os ajustes primário, espontâneo e compensatório, que devem ser realizados diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso de diferença entre o preço praticado e o preço considerado como de mercado, para ajustá-los ao padrão arm’s length.

Para saber mais informações, fale com nossa equipe de Tributário.