A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que a polícia não pode pedir informações sobre movimentação financeira diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial.
No caso, o delegado obteve diretamente do COAF dois relatórios de inteligência financeira de empresários suspeitos de lavagem de dinheiro. O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso RHC (147.707) ressaltou que permitir isso implicaria em conferir aos órgãos de investigação o poder de obter informações sigilosas, não previstos em lei.