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Pagamento do tributo extingue punibilidade do crime de lavagem de dinheiro

09/05/2024

Pagamento do tributo extingue punibilidade do crime de lavagem de dinheiro

Filipe Batich
Sócio
Tatiana Siqueira
Associada

A maioria dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em crime de sonegação fiscal, a quitação de valores sonegados, extingue a punibilidade do crime de sonegação fiscal e também a punibilidade pelo crime de lavagem de dinheiro a ele associado.

Além disso, os Ministros decidiram que se a punibilidade pela sonegação fiscal e lavagem de dinheiro foi extinta, a punibilidade pelo crime de organização criminosa também deve ser, uma vez que não restam crimes que os acusados possam ter se reunido para praticar.

Entenda o caso

No caso (RHC 161701), dois homens foram acusados de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Após o recebimento da denúncia, pagaram o débito tributário, o que ocasionou a extinção da punibilidade pelo crime de sonegação fiscal.

O Ministro Sebastião Reis, relator do caso, destacou que a não existência de crime antecedente (nesse caso, sonegação fiscal) exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro. Por fim, o Ministro Sebastião Reis destacou que a mesma lógica deve se aplicar ao crime de organização criminosa.