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O Mickey está mesmo em domínio público?

29/01/2024

O Mickey está mesmo em domínio público?

Recentemente, a principal notícia do mundo do entretenimento foi de que o Mickey teria entrado em domínio público. Mas no Brasil, a proteção autoral ainda existe. Para entender mais sobre o assunto, explicamos o que é o domínio público e como se aplica no Brasil, além de esclarecer as formas de proteção a direitos autorais.

O que é domínio público?

Quando se diz que uma obra entrou em domínio público isso quer dizer que não mais se aplicam direitos autorais patrimoniais (ou seja, relacionados ao uso econômico) sobre a obra, e que, portanto, ela pode ser reproduzida e utilizada livre e gratuitamente pela sociedade, independentemente de autorização dos autores da obra e de seus herdeiros e sucessores. Cada jurisdição prevê um prazo específico para que uma obra seja considerada em domínio público.

Em termos práticos, podemos pegar como exemplo a obra Romeu e Julieta de Shakespeare. Como a obra está em domínio público, é possível que editoras publiquem novos livros baseados na história e suas variações, que grupos de teatro façam adaptações da obra para musicais e que produtores façam filmes sobre ela, tudo sem a necessidade de autorização dos herdeiros ou sucessores do autor.

O Mickey entrou em domínio público no Brasil?

Não. Aqui, a regra geral é que uma obra entra em domínio público após 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor da obra. O Walt Disney, autor do Mickey, morreu em 1966. Portanto, suas criações somente entrarão em domínio público no Brasil em 1° de janeiro de 2037.

Uma exceção interessante a esta regra é que no caso de direitos sobre obras audiovisuais e fotográficas, o prazo de proteção dos direitos autorais é contado a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação, e não do falecimento do autor.

O Mickey entrou em domínio público nos Estados Unidos?

Depende. O Mickey representado no curta-metragem Vapor Willie (Steamboat Willie), de 1928, entrou em domínio público nos Estados Unidos. Logo, as versões iniciais do Mickey e da Minnie apresentadas neste filme que, a princípio, podem ser livremente utilizadas nos Estados Unidos. Como exemplo, nesta versão o Mickey não falava, tinha olhos pretos sólidos, membros longos e finos, sem luvas. As versões mais modernas do personagem (como conhecemos hoje) continuam protegidas por direitos autorais patrimoniais inclusive nos Estados Unidos.

Vale mencionar que a repercussão da entrada do Mickey (e qualquer de suas versões) em domínio público não é novidade, e vários esforços foram feitos no passado para postergar o máximo possível este acontecimento. Nesse contexto, a Disney teve papel importante no lobby para alterações legislativas que estenderam o prazo de proteção dos direitos autorais nos Estados Unidos, o que incluiu o Copyright Act of 1976 (que aumentou o prazo de duração dos direitos autorais de titularidade de pessoas jurídicas para 75 anos contados da publicação) e o Copyright Term Extension Act of 1998 (“The Mickey Mouse Protection Act”) que prorrogou o prazo para 95 anos (em relação a obras publicadas ou registradas antes de 1978).

Há limites para a utilização de criações que já se encontram em domínio público?

Sim. O domínio público marca a extinção dos direitos patrimoniais do autor, mas não de seus direitos morais. Assim, permanece, por exemplo, a obrigação de manter o nome do autor vinculado à obra e de manter a obra íntegra. Além disso, há que se atentar também à incidência de outros direitos que recaem sobre as obras.

Há, por exemplo, inúmeras marcas registradas (tanto nos Estados Unidos como no Brasil) que abrangem criações protegidas por direitos autorais, como o caso do Mickey, sua imagem e seu nome, e que permanecem vigentes mesmo com a entrada de determinadas versões do personagem em domínio público nos Estados Unidos.

Quais os principais pontos a se considerar ao utilizar uma obra que pertence ao domínio público?

  • Verificar se a obra (da forma em que será utilizada) efetivamente está em domínio público na jurisdição em que a utilização será realizada;
  • Assegurar-se de que os direitos morais do autor estão sendo respeitados na utilização;
  • Checar se a obra ou algum de seus aspectos é protegido por outros direitos, como direitos marcários;
  • Cuidar para não causar confusão aos consumidores na utilização das obras, evitando passar a imagem de que a utilização tem algum tipo de patrocínio ou relação com os autores ou partes a eles relacionada.