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Novos procedimentos para Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD)

10/07/2024

Novos procedimentos para Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD)

Marina Freire
Sócia
Arthur Prudente
Associado

A Instrução Normativa IBAMA Nº 14, de 1º de julho de 2024, define os procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD). Ela está em vigor desde 03 de julho de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Quais são os principais pontos abordados pela IN IBAMA 14/2024?

A normativa detalha como os administrados devem conduzir os PRADs, seja para reparação por danos ambientais, no contexto de licenciamento ambiental ou cumprimento de decisões judiciais.

Quais são as inovações introduzidas pela IN IBAMA 14/2024 na elaboração dos PRADs?

Entre as inovações, destacam-se:

  • A aplicação em áreas urbanas, respeitando normas como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE);
  • A divisão dos cenários ambientais em A, B e C, baseados no potencial de regeneração natural da área, influenciando na definição do Termo de Referência e na tipologia do Projeto;
  • A possibilidade de exigência de PRAD Simplificado para pequenas propriedades rurais ou áreas com alto potencial de regeneração;
  • A adoção de procedimentos alternativos para áreas com até 1 módulo fiscal e alto potencial de regeneração, dispensando a elaboração completa do PRAD;
  • Diretrizes específicas para a elaboração de PRADs em Unidades de Conservação Federais, seguindo as normativas do ICMBio.

Quando é solicitado o PRAD?

O PRAD pode ser solicitado, por exemplo, quando:

  • há áreas degradadas no empreendimento;
  • solicitado no processo de licenciamento ambiental;
  • há intervenção em área de preservação permanente (APPs);
  • quando solicitado por órgãos ambientais.

Como exemplos de áreas degradadas podemos citar áreas de mineração, voçorocas urbanas e rurais, áreas de disposição de resíduos, ocupação de encostas, áreas de agricultura irrigada, dentre outros.

A nova Instrução Normativa auxilia, portanto, todo empreendimento que necessitar realizar intervenção em APP ou que precisa recuperar áreas degradadas.

O PRAD Simplificado não se aplica apenas à pequena propriedade rural, mas também a outros tipos de empreendimentos. Assim, a nova regulamentação do PRAD vem auxiliar todos os empreendimentos que se enquadram nas hipóteses acima, e no licenciamento ambiental de novos empreendimentos.

A avaliação em conjunto da equipe técnica do empreendimento e da assessoria jurídica é essencial para estabelecer o Termo de Referência a ser adotado na elaboração do PRAD ou se o empreendimento está entre as hipóteses de PRAD Simplificado.

É possível a elaboração de PRAD Simplificado para médias e grandes propriedades rurais?

O PRAD Simplificado poder ser exigido excepcionalmente para recuperação de áreas em médios e grandes imóveis rurais, a critério do IBAMA, quando constatada área alterada inferior a 1 (um) módulo fiscal e com alto potencial de regeneração natural.

Quem será responsável pela fiscalização e aplicação da IN IBAMA 14/2024?

A fiscalização e aplicação da normativa serão de responsabilidade do IBAMA, que poderá exigir ajustes nos PRADs conforme necessário para garantir o cumprimento das diretrizes ambientais estabelecidas.