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Novas regras para Representações Fiscais para Fins Penais passam a valer

30/01/2024

Novas regras para Representações Fiscais para Fins Penais passam a valer

Filipe Batich
Sócio
Rhasmye El Rafih
Associada
Tatiana Siqueira
Associada

A partir de 1º de fevereiro, novas regras sobre as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) entram em vigor. A Portaria nº 393/2024, editada pela Receita Federal a partir de sugestões feitas pelo Ministério Público Federal, objetiva reforçar o enfrentamento de alguns crimes no Brasil, além dos tributários.

O que é a RFFP?

Relatório elaborado por auditores fiscais para noticiar a ocorrência de crimes identificados em fiscalizações tributárias aos órgãos de persecução criminal, principalmente a sonegação fiscal.

Por possibilitar o início de investigações criminais, traz diversas informações sobre o contribuinte, como a identificação dos executivos que podem ter contribuído para o crime envolvendo pessoas jurídicas, eventuais documentos comprobatórios e possíveis testemunhas.

O que mudou?

Agora, a RFFP deve ser formalizada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o auditor tiver ciência do fato, informando fatos que possam configurar:

  • falsidade de títulos, papéis e documentos públicos;
  • lavagem de dinheiro; ou
  • crimes contra a Administração Pública Federal ou estrangeira, previsão essa que já existia anteriormente .

Não podem ser incluídas na RFFP, informações tributárias obtidas pela Receita Federal com base em tratados/acordos internacionais para o intercâmbio de informações dessa natureza, salvo se autorizado na legislação do país informante.

Como isso impacta os contribuintes e as investigações criminais?

Na prática, a RFFP já vinha comunicando crimes envolvendo contribuintes e que tivessem conexão com os crimes tributários, incluindo operações ilegais de câmbio, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.

Agora, existindo uma obrigação especifica de informar certos crimes, em especial a lavagem de dinheiro e os contra a Administração Pública, é esperado que a repressão a crimes econômicos e à corrupção seja ampliada e reforçada a partir de uma cooperação interinstitucional entre Receita Federal e Ministério Público Federal, oportunizando, inclusive, que sejam apurados em estágios mais embrionários.