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Nova lei impõe a concessão de prazo ao recorrente para a comprovação de feriado local

20/08/2024

Nova lei impõe a concessão de prazo ao recorrente para a comprovação de feriado local

André Martins
Sócio
Breno Vaz
Associado
Gabrielle Teixeira
Associada

A Lei nº 14.939/2024 alterou o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que a comprovação do feriado local, caso não seja feita no momento de apresentação do recurso, possa ser feita em momento posterior. A existência do feriado também poderá ser considerada se a informação já constar no processo eletrônico.

Para que serve a comprovação do feriado local?

 A comprovação do feriado local é necessária para confirmar se o recurso foi apresentado dentro do prazo legal. Isso é importante, pois, se um recurso for considerado apresentado fora do prazo, seu conteúdo não será analisado.

Como era antes?

 Antes, o CPC exigia que o recorrente comprovasse o feriado local no momento de apresentação do recurso. Se isso não fosse feito, o Superior Tribunal de Justiça entendia que essa comprovação não poderia ocorrer depois.

O que a nova lei prevê?

 Com a nova lei, a exigência de comprovar o feriado local no momento de apresentação do recurso permanece. Mas agora, se o recorrente não o fizer, o tribunal deverá conceder prazo para que a comprovação seja feita ou então poderá considerar a informação sobre o feriado local que constar no processo eletrônico.

Por que a alteração legislativa é importante?

 A nova lei é importante, pois ela reforça a tendência do CPC de focar no julgamento do caso em si, garantindo que questões formais, como a comprovação do feriado local, não impeçam a análise completa do caso.