A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria da CETESB Nº 002/2024/P, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre Proposta de Diretrizes para Formulação de Exigências Técnicas de Licenças de Operação relacionadas a processos de lavra e beneficiamento de Empreendimentos de Mineração.
Entenda as alterações às normas que regulam as atividades minerárias no Estado de São Paulo em relação ao licenciamento ambiental (emissão/renovação de Licença de Operação) e aos estudos a serem apresentados no licenciamento.
Quais as principais inovações trazidas?
A principal inovação da Decisão da Diretoria é a uniformização dos critérios técnicos que as Diretorias de Avaliação de Impacto Ambiental e a de Controle e Licenciamento Ambiental devem analisar. Também houve a revisão dos critérios técnicos, com supressão de exigências desatualizadas.
Além da possibilidade de outros órgãos ambientais se inspirarem na nova norma da CETESB e revisarem os seus procedimentos, espera-se que essa revisão seja expandida para outras atividades licenciadas pela CETESB, como, por exemplo, as atividades de saneamento básico.
A que empreendimentos minerários se aplicam as novas normas?
A todo empreendimento minerário em licenciamento ou já licenciado que utilize métodos para extração de rochas com uso de explosivo e para extrações de minérios por dragagem. Os empreendimentos em operação, cuja Licença de Operação necessita ser renovada, deverão observar e adequar sua operação aos novos procedimentos, sob o risco de atraso ou até indeferimento da Licença de Operação.
O que mudou, na prática, para as empresas mineradoras com essa decisão?
Com a publicação da Decisão de Diretoria Nº 002/2024/P, a CETESB uniformizou as exigências técnicas para emissão e renovação de Licenças de Operação para processos de lavra e beneficiamento de empreendimentos de mineração, suprimindo exigências desatualizadas.
- A norma define parâmetros técnicos gerais a serem observados na operação de sistema de drenagem de águas pluviais; medidas a serem adotadas no caso de interceptação de lençol freático decorrentes das atividades de escavação; manutenção da linha de demarcação da área de lavra constante na Licença de Instalação; e adoção das medidas de controle e gerenciamento de depósito de estéril, efluentes líquidos, sólidos e emissões atmosféricas, em conformidade com as Normas Técnicas da CETESB.
A Decisão de Diretoria define e orienta medidas específicas a serem adotadas para extração de rochas com uso de explosivos:
- planejamento da operação;
- plano de fogo e relatório;
- reclamações da população;
- pressão sonora e velocidade de vibração de partículas; e
- ultralançamento.
As medidas específicas para as extrações de minérios por dragagem são:
- manutenção de distância mínima de 10,00 metros de áreas de vegetação nativa; e
- regras para uso do empolpador.
Além disso, a nova norma adiciona uma recomendação sobre exigências que não devem ser incluídas na concessão da Licença de Operação, em decorrência do conflito de competência com outros órgãos, como por exemplo, o Comando Logístico do Exército, em relação ao uso de explosivos.