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Mudanças nas licenças de operação relacionadas a processos de lavra favorecem o setor de mineração no estado de São Paulo

06/03/2024

Mudanças nas licenças de operação relacionadas a processos de lavra favorecem o setor de mineração no estado de São Paulo

Arthur Prudente
Associado
Marina Freire
Sócia

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria da CETESB Nº 002/2024/P, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre Proposta de Diretrizes para Formulação de Exigências Técnicas de Licenças de Operação relacionadas a processos de lavra e beneficiamento de Empreendimentos de Mineração.

Entenda as alterações às normas que regulam as atividades minerárias no Estado de São Paulo em relação ao licenciamento ambiental (emissão/renovação de Licença de Operação) e aos estudos a serem apresentados no licenciamento.

Quais as principais inovações trazidas?

A principal inovação da Decisão da Diretoria é a uniformização dos critérios técnicos que as Diretorias de Avaliação de Impacto Ambiental e a de Controle e Licenciamento Ambiental devem analisar. Também houve a revisão dos critérios técnicos, com supressão de exigências desatualizadas.

Além da possibilidade de outros órgãos ambientais se inspirarem na nova norma da CETESB e revisarem os seus procedimentos, espera-se que essa revisão seja expandida para outras atividades licenciadas pela CETESB, como, por exemplo, as atividades de saneamento básico.

A que empreendimentos minerários se aplicam as novas normas?

A todo empreendimento minerário em licenciamento ou já licenciado que utilize métodos para extração de rochas com uso de explosivo e para extrações de minérios por dragagem. Os empreendimentos em operação, cuja Licença de Operação necessita ser renovada, deverão observar e adequar sua operação aos novos procedimentos, sob o risco de atraso ou até indeferimento da Licença de Operação.

O que mudou, na prática, para as empresas mineradoras com essa decisão?

Com a publicação da Decisão de Diretoria Nº 002/2024/P, a CETESB uniformizou as exigências técnicas para emissão e renovação de Licenças de Operação para processos de lavra e beneficiamento de empreendimentos de mineração, suprimindo exigências desatualizadas.

  • A norma define parâmetros técnicos gerais a serem observados na operação de sistema de drenagem de águas pluviais; medidas a serem adotadas no caso de interceptação de lençol freático decorrentes das atividades de escavação; manutenção da linha de demarcação da área de lavra constante na Licença de Instalação; e adoção das medidas de controle e gerenciamento de depósito de estéril, efluentes líquidos, sólidos e emissões atmosféricas, em conformidade com as Normas Técnicas da CETESB.

A Decisão de Diretoria define e orienta medidas específicas a serem adotadas para extração de rochas com uso de explosivos:

  • planejamento da operação;
  • plano de fogo e relatório;
  • reclamações da população;
  • pressão sonora e velocidade de vibração de partículas; e
  • ultralançamento.

As medidas específicas para as extrações de minérios por dragagem são:

  • manutenção de distância mínima de 10,00 metros de áreas de vegetação nativa; e
  • regras para uso do empolpador.

Além disso, a nova norma adiciona uma recomendação sobre exigências que não devem ser incluídas na concessão da Licença de Operação, em decorrência do conflito de competência com outros órgãos, como por exemplo, o Comando Logístico do Exército, em relação ao uso de explosivos.