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MF publica portaria que regulamenta transferência de dados e recursos no setor de apostas

10/12/2024

MF publica portaria que regulamenta transferência de dados e recursos no setor de apostas

Bernardo Santos
Sócio
Dante Machado
Associado
Marilia Porto
Associada
Pedro Porcaro
Associado

Em 26 de novembro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 1.857, que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica de quota fixa entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. Essa regulamentação introduz critérios rigorosos para a transferência e apresenta situações em que a prática é vedada.

Qual é a importância dessa portaria?

A portaria é relevante porque estabelece exigências de conformidade regulatória, como a obrigatoriedade de formalizar a solicitação de aprovação à SPA/MF até 13 de dezembro de 2024, mediante a apresentação de documentos específicos, com aprovação condicionada pela SPA/MF.

A regulamentação também determina que a transferência de dados e recursos depende do consentimento expresso dos apostadores, e empresas que não obtiverem essa autorização até 31 de dezembro de 2024 devem encerrar as apostas em aberto e devolver os recursos aos apostadores. Os recursos que não forem transferidos ou devolvidos até 31 de março de 2025 serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Sob a perspectiva de proteção de dados, as pessoas jurídicas que realizarem a transferência de dados e recursos dos apostadores deverão assegurar que tal prática esteja em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 – LGPD), incluindo o requisito de tratar dados pessoais com uma das bases legais previstas na Lei. O consentimento exigido pela Portaria não substitui nem se confunde com o requisito de base legal estabelecido pela LGPD.

Quais são as sanções para empresas que descumprirem as regras?

A Portaria prevê sanções severas para as empresas que descumprirem tais regras, aplicando o regime sancionador da Portaria SPA/MF nº 1.233/2024. Isso representa um risco relevante para operadores do setor, com multas e penalidades que podem ter impacto financeiro substancial.

Quais são os desafios que a regulamentação do setor traz?

A regulamentação reforça a segurança jurídica e promove a transparência no mercado de apostas, atraindo investidores e consolidando a confiança do consumidor. No entanto, os operadores enfrentarão desafios significativos para adequar suas estruturas jurídicas, tecnológicas e operacionais às exigências regulatórias. Para os clientes do escritório, a Portaria destaca a necessidade de suporte jurídico especializado para cumprir os requisitos de transferência e mitigar riscos de litígios e sanções, especialmente em áreas de Governança, Compliance e Regulação.

A relevância estratégica da portaria decorre também do alinhamento do setor de apostas às melhores práticas internacionais, fortalecendo o controle estatal sobre atividades econômicas em crescimento e criando oportunidades para um mercado mais seguro e competitivo.