A MP 1.184, publicada na segunda-feira (28), institui tributação de aplicação em fundos de investimentos fechados no Brasil (onshores).
Confira a análise e comentários de nosso time de Tributário, neste material, que também traz:
– as premissas e regras mantidas,
– quais os fundos não sujeitos à tributação de come cotas,
– regras de transição,
– quais os fundos excluídos do regime da MP, e
– tributação de eventos societários a partir de janeiro de 2024.