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Lei Geral dos Esportes traz novos tipos penais

19/06/2023

Lei Geral dos Esportes traz novos tipos penais

Filipe Batich
Sócio
Tatiana Siqueira
Associada
Rhasmye El Rafih
Associada

Com a entrada em vigor da Lei Geral dos Esportes, houve a criação de novos tipos penais que tutelam diversos bens jurídicos diferentes, dente eles:

  • Crime de corrupção privada no esporte (art. 165): sanciona o representante de organização esportiva privada que solicite vantagem indevida para realizar ou se omitir de suas atribuições, favorecendo, direta ou indiretamente, a si ou terceiros;
  • Crimes de relação de consumo em eventos esportivos (arts. 166 e 167): punem a venda de ingressos para evento esportivo por preço acima do valor estampado no bilhete, e o fornecimento, desvio ou facilitação de ingressos para venda a preço superior ao estampado no bilhete;
  • Crimes contra a propriedade intelectual de organizações esportivas (arts. 168 a 172): buscam proteger contra reproduções indevidas de emblemas, marcas, mascotes e outras propriedades intelectuais de organizações esportivas, mesmo quando seu uso se dá em ações de marketing não autorizadas. A pena é muito superior em caso de reprodução ilegal de propriedade intelectual de organização esportiva em atividades econômicas ou em produtos falsificados;
  • Crimes contra a manipulação e resultado (arts. 198 a 200): criam tipos de corrupção passiva e ativa para manipulação de resultados, além de sancionar com a mesma pena a conduta de fraudar resultado de competição esportiva;
  • Crimes contra a paz no esporte (art. 201): criminaliza a realização de atos de violência tanto dentro do evento esportivo, quanto em suas cercanias, incluindo brigas de torcida. Permite a conversão da pena em impedimento de se comparecer às proximidades de eventos esportivos por até 3 anos. Em caso de racismo ou ações que vitimem mulheres, as penas serão dobradas.

Para mais informações, consulte a prática de White Collar & Compliance do Madrona Fialho Advogados.