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Lei Geral do Esporte passa a prever medidas de prevenção e combate ao bullying

15/07/2024

Lei Geral do Esporte passa a prever medidas de prevenção e combate ao bullying

Rhasmye El Rafih
Associada

A Lei nº 14.911/2024, que já está em vigor, alterou a Lei Geral do Esporte para incluir deveres de implementação de medidas antibullying no contexto de serviços de prática esportiva:

  • conscientização
  • prevenção e
  • combate

Entenda o contexto e os impactos

Clubes e associações recreativas (inclusive esportivas) já possuíam a atribuição de conscientizar, prevenir, combater – e diagnosticar – o bullying (desde a Lei nº 13.185/2015). No início de 2024, o bullying e o cyberbullying foram criminalizados (Lei nº 14.811).

Qual a alteração trazida?

A nova lei veio reforçar o risco de dirigentes e colaboradores de clubes e associações recreativas serem responsabilizados criminalmente caso concorram para o bullying ou sejam omissos em relação à atribuição legal que possuem, além da responsabilização cível e do dano à imagem decorrente dessas condutas.

Como evitar riscos?

O Compliance pode ser um importante aliado, principalmente na análise dos riscos e vulnerabilidades internas e na implementação de políticas antibullying.

O treinamento de administradores e dirigentes de clubes e associações recreativas também é um meio de mitigar responsabilizações criminais ou cíveis, e de prevenir e remediar o bullying.