A Lei nº 14.911/2024, que já está em vigor, alterou a Lei Geral do Esporte para incluir deveres de implementação de medidas antibullying no contexto de serviços de prática esportiva:
- conscientização
- prevenção e
- combate
Entenda o contexto e os impactos
Clubes e associações recreativas (inclusive esportivas) já possuíam a atribuição de conscientizar, prevenir, combater – e diagnosticar – o bullying (desde a Lei nº 13.185/2015). No início de 2024, o bullying e o cyberbullying foram criminalizados (Lei nº 14.811).
Qual a alteração trazida?
A nova lei veio reforçar o risco de dirigentes e colaboradores de clubes e associações recreativas serem responsabilizados criminalmente caso concorram para o bullying ou sejam omissos em relação à atribuição legal que possuem, além da responsabilização cível e do dano à imagem decorrente dessas condutas.
Como evitar riscos?
O Compliance pode ser um importante aliado, principalmente na análise dos riscos e vulnerabilidades internas e na implementação de políticas antibullying.
O treinamento de administradores e dirigentes de clubes e associações recreativas também é um meio de mitigar responsabilizações criminais ou cíveis, e de prevenir e remediar o bullying.