Entrou em vigor a Lei Geral do Esporte que, dentre outros assuntos, passou a regular aspectos de integridade na gestão esportiva, com o fim de combater interferências indevidas na incerteza do resultado esportivo e na igualdade e integridade dos competidores.
De acordo com a lei, os pontos de integridade que devem ser observados na gestão esportiva, estão:
- Prevenção e controle de dopagem (arts. 174 a 176). Tem como fim promover a conservação da saúde e preservar a justiça e a igualdade entre os competidores. Sua gestão, coordenação, normatização, fiscalização e testagem será realizada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão vinculado ao Ministério do Esporte;
- Combate e prevenção da manipulação e resultados esportivos (art. 177). Busca mitigar a alteração indevida de resultados, que busquem a obtenção de benefício indevido para o infrator ou terceiros, sendo que sua regulamentação ainda depende de parcerias entre as organizações esportivas e a administração federal.
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