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Sancionada a lei que altera CLT e estabelece medidas promovendo a igualdade salarial entre homens e mulheres.

05/07/2023

Sancionada a lei que altera CLT e estabelece medidas promovendo a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Priscilla Carbone
Sócia
Renan Duarte
Associado
Mariana Siqueira
Associada

A Lei 14.611/2023 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece medidas relacionadas a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Ressalta-se que dentre as novas medidas advindas com o texto normativo, está a exigência de que as empresas com 100 ou mais empregados publiquem, semestralmente, relatórios específicos que demonstrem a transparência salarial e indiquem os respectivos critérios remuneratórios adotados.

Além disso, seguindo as premissas definidas pela LGPD, destaca-se que os relatórios a serem elaborados pelas empresas devem conter dados anonimizados que permitam a realização da análise entre salários, remunerações, e ainda, a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens.

Ademais,  a lei dispõe que a inobservância quanto à publicação dos relatórios semestrais fará com que a empresa esteja sujeita a multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos empregados, limitando-se a 100 salários-mínimos – hoje, equivalente a R$ 132.000,00.

Além disso, a penalidade administrativa mencionada não obstaculiza as eventuais condenações judiciais nos casos em que seja verificada a discriminação salarial entre mulheres e homens, de forma a reforçar a importância do tema no contexto empresarial.

Verifica-se, portanto, que a nova legislação, além de trazer novas obrigações legais em matéria trabalhista, traz às Companhias a necessidade de uma reflexão acerca da proporcionalidade dos cargos de direção ocupados e reforça ainda, a necessidade de revistar-se as medidas internas visando diminuir eventuais desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.