Entrou em vigor a Lei nº 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente nos estabelecimentos educacionais, públicos e privados, além de alterar o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quais são as medidas de proteção previstas?
A Lei não lista as medidas de proteção, mas indica que deverão ser editadas pelo poder público local, com apoio dos órgãos de saúde, segurança pública e da comunidade escolar. São previstos como protocolos mínimos para implementação das medidas de proteção:
- capacitação contínua do corpo docente; e
- informação da comunidade escolar e da vizinhança aos arredores do estabelecimento escolar.
Quais as principais mudanças?
O bullying e o cyberbullying (praticado no ambiente digital) foram criminalizados, ambos tidos como a repetida intimidação, física ou psicológica, contra pessoa, de forma individual ou em grupo, por atos de:
- intimidação;
- humilhação;
- discriminação; ou
- ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas.
Os indivíduos que cometerem esses crimes estarão sujeitos às seguintes penas (se as condutas não configurarem crimes mais graves):
- Bullying: multa; e
- Cyberbullying: prisão por 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Quem, de alguma forma, concorrer com o bullying e o cyberbullying ou for omisso com seus deveres de combate e prevenção, poderá ser responsabilizado criminalmente.
Quais os deveres das instituições privadas de ensino?
Manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores. Caso a instituição privada receba recursos públicos, a atualização deve ser semestral.
Como o Compliance pode ajudar a mitigar esses riscos?
- análise e monitoramento de riscos;
- due diligence de colaboradores;
- implementação de políticas internas específicas de proteção a crianças/adolescentes;
- treinamentos direcionados aos colaboradores para atuação na prevenção e remediação dessas situações;
- comunicação interna (e-mails, flyers, campanhas, eventos etc) voltada às crianças/adolescentes e responsáveis legais;
- implementação de canais de denúncias, inclusive virtuais, que assegurem o anonimato e o recebimento de relatos; e
- monitoramento e avaliações periódicos do cumprimento da política de proteção.