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Lei criminaliza o (cyber)bullying

16/01/2024

Lei criminaliza o (cyber)bullying

Filipe Batich
Sócio
Rhasmye El Rafih
Associada
Tatiana Siqueira
Associada

Entrou em vigor a Lei nº 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente nos estabelecimentos educacionais, públicos e privados, além de alterar o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quais são as medidas de proteção previstas?

A Lei não lista as medidas de proteção, mas indica que deverão ser editadas pelo poder público local, com apoio dos órgãos de saúde, segurança pública e da comunidade escolar. São previstos como protocolos mínimos para implementação das medidas de proteção:

  • capacitação contínua do corpo docente; e
  • informação da comunidade escolar e da vizinhança aos arredores do estabelecimento escolar.

Quais as principais mudanças?

O bullying e o cyberbullying (praticado no ambiente digital) foram criminalizados, ambos tidos como a repetida intimidação, física ou psicológica, contra pessoa, de forma individual ou em grupo, por atos de:

  • intimidação;
  • humilhação;
  • discriminação; ou
  • ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas.

Os indivíduos que cometerem esses crimes estarão sujeitos às seguintes penas (se as condutas não configurarem crimes mais graves):

  • Bullying: multa; e
  • Cyberbullying: prisão por 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Quem, de alguma forma, concorrer com o bullying e o cyberbullying ou for omisso com seus deveres de combate e prevenção, poderá ser responsabilizado criminalmente.

Quais os deveres das instituições privadas de ensino?

Manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores. Caso a instituição privada receba recursos públicos, a atualização deve ser semestral.

Como o Compliance pode ajudar a mitigar esses riscos?

  • análise e monitoramento de riscos;
  • due diligence de colaboradores;
  • implementação de políticas internas específicas de proteção a crianças/adolescentes;
  • treinamentos direcionados aos colaboradores para atuação na prevenção e remediação dessas situações;
  • comunicação interna (e-mails, flyers, campanhas, eventos etc) voltada às crianças/adolescentes e responsáveis legais;
  • implementação de canais de denúncias, inclusive virtuais, que assegurem o anonimato e o recebimento de relatos; e
  • monitoramento e avaliações periódicos do cumprimento da política de proteção.