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Indenização por danos morais não se limita ao texto da CLT

28/06/2023

Indenização por danos morais não se limita ao texto da CLT

Renan Duarte
Associado
Priscilla Carbone
Sócia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações por danos morais no âmbito trabalhista podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada em um julgamento virtual concluído em 23 de junho, prevalecendo o voto do relator, Gilmar Mendes, que argumentou que os limites da CLT devem ser usados como parâmetro nas decisões trabalhistas, mas não excluem o direito à reparação por danos morais conforme a legislação civil, avaliando cada caso individualmente. A decisão foi apoiada por 8 votos a favor e 2 contra.

De acordo com a CLT, configura dano moral qualquer ação ou omissão que afete a esfera moral ou existencial, tanto por parte do empregador quanto por parte do empregado. Os valores de indenização atualmente previstos na CLT entre três e cinquenta vezes o último salário do empregado – podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os votos vencidos no julgamento argumentaram que estabelecer valores para os danos extrapatrimoniais é inconstitucional e prejudicial aos trabalhadores.