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Ibama publica Instrução Normativa sobre cobrança de reparação por danos ambientais decorrentes de infrações

08/10/2024

Ibama publica Instrução Normativa sobre cobrança de reparação por danos ambientais decorrentes de infrações

Marina Freire
Sócia
Millena Camargo
Associada

A Instrução Normativa (IN) IBAMA nº 20/2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2024, estabelece procedimentos administrativos para a cobrança de reparação por danos ambientais decorrentes de infrações apuradas pelo IBAMA. Essa norma busca detalhar e padronizar os processos de caracterização dos danos, proposição de soluções reparatórias e acompanhamento das medidas de compensação.

Qual é a relevância da IN nº 20/2024?

Essa Instrução Normativa é relevante para qualquer pessoa física ou jurídica que tenha praticado uma infração administrativa que acarretou dano ambiental. A normativa estabelece o conceito de dano, degradação e impacto ambiental, bem como prevê definições relacionadas aos procedimentos para reparações ambientais, o que promove uma atuação mais estruturada e previsível por parte do IBAMA, contribui para maior segurança jurídica às empresas, e aumenta a responsabilidade no cumprimento das obrigações ambientais.

Além disso, a IN estabelece o protocolo e todas as etapas que devem constar no processo administrativo de reparação por danos ambientais, desde seu início até as hipóteses de não cumprimento das obrigações de reparação.

A norma reforça, ainda, as obrigações previstas ao estabelecer de forma detalhada os procedimentos para a reparação de danos ambientais, como:

  • A reparação dos danos ambientais é exigida mesmo que outras sanções administrativas já tenham sido aplicadas;
  • As empresas precisam apresentar projetos ambientais adequados para reparar o dano causado, com possibilidade de compensações ecológicas, econômicas ou financeiras em caso de impossibilidade de reparação direta;
  • As empresas serão obrigadas a monitorar e apresentar relatórios periódicos sobre as medidas de reparação implementadas, o que aumenta os custos operacionais e de conformidade;
  • O não atendimento das obrigações pode levar a novas sanções, inscrição em lista de devedores ambientais e a ações judiciais por parte do IBAMA.

Quais inovações são propostas pela IN?

Entre as inovações trazidas pela norma, há duas particularmente relevantes: :

  1. Mesmo danos de pequena magnitude, que anteriormente poderiam não ser objeto de uma ação administrativa, agora estão sujeitos a procedimentos de reparação.
  2. Quando não for possível a reparação direta, a norma permite a compensação financeira ou ecológica, garantindo uma alternativa que visa a reparação indireta do dano causado.

Quais são os principais conceitos previstos pela norma?

A IN estabelece diversos conceitos importantes, dentre os quais podem se destacar:

  • Dano Ambiental: é toda lesão causada ao meio ambiente pela degradação de atributos ambientais, por ações, omissões ou atividades não autorizadas. Essa definição abrange qualquer violação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
  • Dano Ambiental Imaterial: parcela do dano ambiental que envolve a dimensão abstrata (i.e., simbólica, histórica, cultural, moral) do atributo ambiental degradado e para a qual não há previsão administrativa de reparação direta ou indireta;
  • Dano Ambiental intercorrente, intermediário ou interino: parcela do dano ambiental decorrente do tempo em que o atributo permaneceu danificado ou interrompido, sem a prestação dos serviços ecossistêmicos de origem;
  • Compensação Ecológica: medida de reparação indireta do dano ambiental, que se dá por meio de um projeto voltado para a preservação ou restituição de um atributo ambiental equivalente ao que foi degradado;
  • Compensação Econômica ou Financeira: quando não é possível a recuperação ambiental direta ou a compensação ecológica, a reparação é feita por meio de uma equivalência econômica, com base na valoração do dano causado aos atributos ambientais;
  • Recuperação Ambiental: conjunto de ações e medidas que visam restituir atributos ambientais degradados a uma condição sustentável, promovendo a recuperação direta do local afetado;
  • Reparação Direta por Dano Ambiental: ação de reparação que visa a restauração total ou parcial do atributo ambiental lesado no próprio local onde ocorreu o dano, sendo a prioridade nas ações de reparação;
  • Reparação Indireta por Dano Ambiental: a reparação ocorre fora do local afetado, por meio de compensação ecológica ou econômica, quando a recuperação direta é inviável ou ineficiente;
  • Dano Ambiental de Baixa Complexidade: refere-se a danos de pequeno impacto ou magnitude, cujos custos estimados são insuficientes para justificar um esforço institucional significativo e que afetam recursos naturais com alta resiliência;
  • Dano Ambiental de Alta Complexidade: dano que afeta de maneira significativa atributos ambientais, pode envolver a saúde humana, patrimônio cultural e segurança, exigindo um esforço institucional maior para sua reparação;
  • Valoração Econômica ou Financeira de Dano Ambiental: processo de estimar o valor econômico mínimo do dano causado a atributos ambientais, com base em critérios técnicos e econômicos;
  • Serviços Ecossistêmicos: são os benefícios fornecidos pelos ecossistemas à sociedade, o que inclui provisão, manutenção, recuperação e melhoria das condições ambientais.

Quais são as principais obrigações previstas pela norma?

A IN prevê obrigações a serem cumpridas pelo administrado, seja pessoa física ou jurídica:

  • O administrado tem 90 dias para apresentar um projeto de reparação, com possibilidade de prorrogação. Caso o projeto seja indeferido duas vezes, as tentativas administrativas de reparação podem ser consideradas esgotadas;
  • As empresas devem formalizar a reparação com o IBAMA por meio de Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA), com força de título executivo extrajudicial;
  • A norma prevê mecanismos de consulta pública e fomento à participação de comunidades afetadas, incluindo medidas contra o racismo ambiental.