A publicação da Lei Federal 14.850, de 02 de maio de 2024, cria a Política Nacional de Qualidade do Ar e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, e sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade do ar no território nacional. O objetivo é assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar dos cidadãos e da qualidade ambiental.
Por que é importante falar sobre o controle de emissão de poluentes do ar?
A Lei prevê que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar, sendo feito um inventário nacional de emissões atmosféricas. Este inventário deverá conter fontes de emissões atmosféricas, poluentes inventariados e a distribuição geográfica das emissões por região, considerando as principais fontes de emissão.
A regulamentação pelo CONAMA estabelecerá níveis e medidas de controle de poluição que deverão ser adotadas por todas as atividades que emitem poluentes do ar.
Foi vetado o dispositivo legal que permitia aos Estados estabelecerem padrões de qualidade do ar em seu território por meio de regulamentos próprios. A justificativa para o veto é que a regulamentação pelo CONAMA “garante unicidade e segurança jurídica e operacional à regulamentação”.
Como o exercício de atividades econômicas pode ser impactado?
As atividades econômicas deverão adotar os limites máximos de emissão a serem estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O controle das emissões ocorrerá tanto para fontes fixas, móveis ou difusas.
O controle de emissão vai além do controle de emissões veiculares e industriais. Como o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar contemplará distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental, serão contemplados também dados referentes à emissão de poluentes pela atividade agrícola e pelas queimadas.
Quais os efeitos na gestão da qualidade do ar e controle de poluição?
A ausência de dados sistemáticos que permitam uma análise profunda sobre o tema impedia implementação de políticas públicas efetivas para controle da poluição atmosférica. A Lei criou o Plano Nacional de Gestão de Qualidade do Ar que embasará a elaboração dos planos estaduais e distritais. Os dados, as informações e a proposição de cenários integrarão o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), cujos dados servirão de base para o controle de poluentes do ar.
A elaboração de inventários, planos de qualidade do ar, programas e de relatórios de avaliação é condição para os Estados e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União, destinados a políticas públicas e serviços relacionados à qualidade do ar e ao controle da poluição do ar, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para esta finalidade.
Quais os benefícios que a política trará para a economia brasileira?
De acordo com estudos da Organização Mundial de Saúde, a poluição do ar impacta negativamente a economia brasileira em função da queda de produtividade de trabalhadores, de mortes prematuras, das limitações para a aquisição de habilidades cognitivas relevantes para educação causada pela exposição aos poluentes e das perdas na produtividade agrícola.
A Lei também estabelece:
- incentivos fiscais, financeiros e creditícios para as iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos;
- capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental;
- desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial direcionados à redução de emissões e ao monitoramento de poluentes atmosféricos; e
- fomento à implementação dos programas previstos na legislação.