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Energy News | Maio

10/06/2024

Energy News | Maio

Rodrigo Machado
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ANEEL ESTABELECE ALTERNATIVAS PARA CONCESSÃO DE NOVOS DESCONTOS NA TUST/TUSD

Em novembro de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou fiscalização para analisar a divisão irregular de projetos que superam o limite legal de 300MW para terem descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), determinando a suspensão de novos descontos pela ANEEL enquanto novos critérios não forem estabelecidos.

Nesse contexto, em 21/05/2024 a Diretoria da ANEEL determinou que:

  • Para outorgas emitidas, o desconto na TUST/TUSD será mantido, de modo que as novas regras não serão retroativas;
  • Para outorgas em processo de emissão, os agentes poderão optar pela suspensão do processo até o estabelecimento dos novos critérios ou pela emissão da outorga sem o desconto, estando o benefício condicionado ao cumprimento das novas regras a serem estabelecidas; e
  • Para os agentes que não optarem por nenhuma das opções acima, o pedido será indeferido.

Ao decidir pela manutenção dos descontos, a medida trouxe estabilidade ao setor, uma vez que anular as outorgas de forma retroativa causaria insegurança aos investidores. Além disso, permitir que os empreendedores decidam como prosseguir com os pedidos em andamento é uma saída benéfica, já que permite que os projetos adequem seu cronograma aos novos critérios.

ANEEL REGULAMENTA A PRORROGAÇÃO DE DESCONTOS À TUST/TUSD

Por meio da Medida Provisória (MP) 1.212/2024, o Governo Federal prorrogou em 36 meses o prazo para início das operações comerciais dos empreendimentos que solicitaram outorga até 02/03/2022, permitindo que os projetos tenham um total de 84 meses, contados da emissão da outorga, para se beneficiarem dos descontos à TUST/TUSD.

Para aderirem à prorrogação, a ANEEL determinou que os agentes deverão encaminhar Termo de Adesão até 10/06/2024, e apresentar garantia de fiel cumprimento no valor de 5% do valor estimado do empreendimento.

A medida beneficia os empreendedores que estavam com cronogramas de implantação mais desafiadores, mas vai na contramão das discussões da Agência acerca da redução gradual dos descontos na TUST/TUSD.

CCEE: ANEEL PERMITE ACUMULAÇÃO ENTRE CARGOS DE PRESIDENTE DO CONSELHO E DIRETOR

Em meio à regulamentação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Diretoria da ANEEL aprovou o acúmulo dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor-Presidente da CCEE por 6 meses.

De acordo com o novo estatuto, a CCEE passará a ter diretorias executivas e deliberativas compostas por 6 integrantes, e o número de assentos no Conselho de Administração aumentará de 5 para 8, tendo o Ministério de Minas e Energia (MME) direito a 4 indicações ao Conselho.

A decisão da ANEEL evidencia uma mudança de seu entendimento, uma vez que,, em 15/04/2024 a Agência havia decidido pela impossibilidade do acúmulo das duas funções. Entretanto, tendo em vista a nova governança da CCEE, espera-se que o acúmulo dos cargos pelo prazo de seis meses auxilie na transição dos modelos.

RENOVAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS: DECRETO CHEGA AO CONGRESSO NACIONAL

Após concluir a redação do decreto com as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição de energia que vencem entre 2025 e 2031, o MME submeteu o texto ao Congresso Nacional (CN), em que passará por ajustes.

De acordo com o MME, o decreto visa facilitar a regulação e fiscalização dos serviços prestados pelas distribuidoras, permitindo que a ANEEL celebre convênios com unidades administrativas municipais. O texto também reforça que concessões que operarem em descompasso com os indicadores de qualidade aplicáveis estarão sujeitas a caducidade.

Com o decreto, a intenção do MME é de tornar a fiscalização e o controle das distribuidoras de energia mais rígidos, aprimorando a qualidade do serviço prestado e sua eficácia. Espera-se que a consulta ao CN dure em torno de 15 dias e que, após esse período, o decreto seja publicado pelo Presidente Lula.