Principal
Seta
Energy News | Junho

03/07/2024

Energy News | Junho

Rodrigo Machado
Sócio
Felipe Zaratini
Associado
Isadora Filipo
Associada
Lucas Fantini
Associado
Natália Godoy
Associada
Rafael Romero
Associado

MME ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O ENQUADRAMENTO DE PROJETOS DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO REIDI

Por meio da Portaria nº 78/GM/MME, de 5 de junho de 2024, o Ministério de Estado de Minas e Energia (MME) estabeleceu os procedimentos para que projetos de minigeração distribuída sejam enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O pedido de enquadramento deverá ser feito perante a distribuidora de energia na qual a unidade consumidora se encontra vinculada. Após, a distribuidora enviará para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) todos os pedidos aprovados até o 10º dia útil do mês subsequente ao pedido de enquadramento. A ANEEL, por sua vez, analisará e encaminhará ao MME os pedidos considerados como aptos.

Embora a regulamentação represente um grande incentivo à contínua expansão da minigeração distribuída no país, a portaria possui pontos de atenção relevantes como, por exemplo, a possibilidade de um requerimento poder levar mais de 40 dias para ser analisado e encaminhado para a ANEEL pela distribuidora.

MME DEFINE REGRAS PARA O APORTE DE GARANTIAS E INÍCIO DE OBRAS NO ÂMBITO DA MP 1.212/2024

Em 7 de junho, o MME estabeleceu, por meio da Portaria Normativa nº 79/GM/MME, as diretrizes para o aporte de garantia de fiel cumprimento de usinas de energia incentivada, bem como o prazo para início das obras dos empreendimentos que pretendem se beneficiar da prorrogação de 36 meses estabelecida pela Medida Provisória 1.212/2024 (MP).

Entre os principais requisitos para obter o prazo adicional, os agentes deverão apresentar:

  • requerimento para a ANEEL até 10.06.2024;
  • apresentar garantia de fiel cumprimento até 09.07.2024; e
  • iniciar as obras em até 18 meses contados da publicação da MP, qual seja 10.10.2025, considerando como marco inicial a implantação do canteiro de obras.

Com a portaria, o Ministério buscou esclarecer e definir o conceito de “início de obras”, como forma de gerar maior segurança jurídica aos agentes nos trâmites perante a ANEEL e o MME.

GOVERNO PUBLICA DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE OUTORGAS EM SISTEMAS ISOLADOS

O Governo Federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 12.054, de 12 de junho de 2024, as hipóteses de extinção das outorgas de produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados. Com o ato, a alienação e remoção de bens e instalações vinculadas ao atendimento de contratos de comercialização de energia elétrica em Sistemas Isolados dependerão de autorização prévia e expressa do poder concedente.

O Decreto ainda prevê a possibilidade de relicitação do atendimento ao respectivo Sistema Isolado juntamente com a transferência de bens e instalações, mediante o pagamento de indenizações ao produtor anterior.

A intenção do decreto é garantir maior eficiência econômica e energética aos Sistemas Isolados, visando proporcionar uma maior confiabilidade para a região norte do país, que sofre com maiores dificuldades operacionais e de suprimento.

DECRETO DEFINE REGRAS PARA A LICITAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DE DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

O Decreto nº 12.068 de 20 de junho de 2024, estabeleceu as regras para a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, fixando as diretrizes para a sua modernização. A prorrogação apenas será permitida para concessionárias outorgadas após 1995.

A regulamentação do tema era muito aguardada pelo setor, dado que muitas concessões de distribuição irão vencer nos próximos anos. A expectativa é que eventuais prorrogações possam contribuir para as próximas etapas da modernização do setor elétrico e transição energética no Brasil.

Para pleitear a prorrogação, as distribuidoras deverão demonstrar a correta e adequada prestação do serviço público à ANEEL e ao MME, por meio do cumprimento dos critérios de:

  • continuidade de fornecimento; e
  • correta gestão econômico-financeira dos recursos da concessão.