Principal
Seta
Energy News | Julho

01/08/2024

Energy News | Julho

Rodrigo Machado
Sócio
Felipe Zaratini
Associado
Isadora Filipo
Associada
Lucas Fantini
Associado
Natália Godoy
Associada
Rafael Romero
Associado

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PUBLICA PORTARIA SOBRE A NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Em 4 de julho de 2024, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Fazenda, publicaram a Portaria Interministerial nº 01/2024, estabelecendo as diretrizes para a negociação e o adiantamento de recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a serem pagos pela Eletrobras.

O ato visa quitar os valores referentes a Conta-Covid e da Conta de Escassez Hídrica (CEH), atribuindo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a responsabilidade por operacionalizar a antecipação. Os valores adiantados serão utilizados exclusivamente para:

  • o pagamento integral e antecipado da Conta-Covid e da CEH;
  • o pagamento de eventuais parcelas remanescentes da Conta-Covid e da CEH; e
  • aporte de valores na CDE, para o pagamento das parcelas remanescentes da Conta-Covid e da CEH.

A Portaria busca reduzir o valor dos encargos na conta de luz; porém, a antecipação de recursos é condicionada à análise da CCEE, que deverá constatar se a operação será benéfica aos consumidores. Após a análise da CCEE, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) irá divulgar o impacto tarifário a ser percebido pelos consumidores e o fluxo de destinação de recursos.

MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO VAI PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

O Marco Legal do Hidrogênio (Projeto de Lei nº 2.308/2023) que incentiva a produção e o mercado do hidrogênio de baixa emissão de carbono, foi à sanção do Presidente da República após aprovação da Câmara dos Deputados em 11 de julho. A sanção ou veto deverá ocorrer até 5 de agosto de 2024.

Se PL for sancionado, o Marco representará um grande passo para a Transição Energética e o processo de descarbonização no Brasil, incentivando a comercialização e o desenvolvimento do mercado nacional de hidrogênio.

Entre os mecanismos aprovados pelo PL, destaca-se a criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que concederá créditos fiscais de 2028 a 2032 para projetos que comercializam hidrogênio; e Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio (REHIDRO), que concederá aos produtores a isenção de PIS/COFINS na aquisição de maquinário e materiais destinados à construção de obras de infraestrutura.

GOVERNO PUBLICA DECRETO SOBRE A INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

O Governo Federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 12.084/2024, o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida (“MCMV”). Um dos objetivos do programa é a ampliação do acesso de unidades habitacionais do Programa MCMV, das Faixas Urbano 1 e Rural 1, à geração de energia elétrica renovável.

O programa ainda prevê a possibilidade das unidades habitacionais com mini ou microgeração distribuída na modalidade autoconsumo ou compartilhada, comercializarem com órgãos públicos a energia excedente no Ambiente de Contratação Livre.

O funcionamento do programa será definido pelo Ministério das Cidades e o Ministério de Minas e Energia, que estabelecerão as diretrizes e as forma de gestão e implementação das ações e dos procedimentos para contratação de empresas para instalar, operar e manter as centrais geradoras.

ANEEL ARQUIVA PROCESSO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE POSTES DE TELECOMUNICAÇÕES

Em 23 de julho, a ANEEL arquivou o processo que tratava sobre a nova regulamentação para o compartilhamento de postes entre agentes dos setores elétrico e de telecomunicações, sob a alegação de que a figura do “posteiro” – terceiro responsável pela exploração comercial da infraestrutura – estabelecida pelo Decreto nº 12.068/2024, demanda que o assunto seja reanalisado.

A ANEEL compreende que a cessão de espaço na infraestrutura de distribuição para terceiros não implica a obrigatoriedade de transferir a atividade de exploração. Em contrapartida, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) adota posicionamento contrário, sustentando a obrigatoriedade da transferência de exploração conforme o Decreto nº 12.068/2024.

A decisão da ANEEL de arquivar o processo foi criticada pela ANATEL e pelo Ministério de Minas e Energia, dado que o tema do compartilhamento de postes está sendo tratado desde 2021 e, nos últimos meses, caminhava para uma conclusão.