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Energy News | Janeiro 2025

05/02/2025

Energy News | Janeiro 2025

Rodrigo Machado
Sócio
Eduardo Evangelista
Sócio
Rafael Romero
Associado
Lucas Fantini
Associado
Natália Godoy
Associada
Martin Shores
Associado

MME PUBLICA DIRETRIZES DO 1º LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE 2025

Por meio das Portarias nº 96, de 31 dezembro de 2024, e nº 97, de 3 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energias estabeleceu as diretrizes do 1º Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP), previsto para 27 junho de 2025. O objetivo do leilão é garantir a continuidade do fornecimento de energia e atender a necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional.

Poderão participar do LRCAP:

  • empreendimentos de geração termelétrica movidos a gás natural e biocombustíveis (novos e existentes);
  • ampliação de hidrelétricas existentes despachadas e não sujeitas ao regime de cotas.

O prazo para cadastramento de projetos de geração no LRCAP 2025 diante da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será de 13 de janeiro de 2025 até as 12h do dia 14 de fevereiro de 2025.

Os vencedores do LRCAP celebrarão Contratos de Reserva de Capacidade de Potência com prazo de suprimento entre 10 e 15 anos – a depender do produto negociado – e farão jus ao recebimento de receita fixa paga em 12 parcelas mensais.

O LRCAP 2025 é um leilão muito relevante, dado o seu potencial de ampliar a segurança da oferta de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN), o que é necessário diante do contexto atual de crescimento de fontes renováveis não despacháveis na matriz energética brasileira.

MARCO LEGAL DAS OFFSHORE É SANCIONADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Em 10 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.097, que trata da outorga de cessão de uso de bem público da União para instalação de projetos de geração eólica offshore (em alto mar).

As áreas serão organizadas em “prismas” e poderão ser outorgados de duas formas:

  • Oferta planejada – outorga na modalidade de concessão via licitação, na qual o poder concedente apresenta áreas previamente delimitadas para exploração, conforme o planejamento espacial do órgão competente;
  • Oferta permanente – outorga na modalidade de autorização, na qual pode ser objeto de solicitação de interessados.

Embora a Lei nº 15.097/2025 seja um relevante passo para o desenvolvimento do potencial eólico em alto mar no Brasil, ela ainda depende de regulamentação para poder, de fato, ser aplicada. Entre os pontos dependentes de regulamentação, destacam -se:

  • quais serão os estudos e demais requisitos necessários que deverão ser observados em pedidos de autorização via Oferta Permanente;
  • os critérios acerca de quais atividades secundárias poderão ser desenvolvidas nos primas.

STJ SUSPENDE LIMINARES SOBRE RESSARCIMENTOS DE CONSTRAINED-OFF

Em 22 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos das decisões liminares que determinaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), compensar integralmente os valores de constrained-off aos geradores afetados pelas ordens de restrição expedidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Em resumo, o STJ argumentou que:

  • as liminares apenas se basearam na compatibilidade da REN 1030/2022 com a Lei 10.848/2004, desconsiderando os impactos econômicos e financeiros da decisão, podendo criar benefícios econômicos desproporcionais;
  • que a interferência do judiciário em assuntos do setor elétrico poderá configurar grave lesão à ordem pública;
  • que eventuais prejuízos financeiros poderão ser objeto de repactuação, posteriormente.

A decisão do STJ causou indignação aos geradores, que desde agosto de 2023 vêm frequentemente sendo alvo de mais restrições por constrained-off. De outro lado, a ANEEL aplaudiu a medida, destacando a necessidade da expansão da infraestrutura de transmissão no país para reduzir os cortes e aumentar a eficiência do sistema elétrico.

GOVERNO FEDERAL INSTITUI PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA (PATEN)

O Governo Federal sancionou, em 22 de janeiro, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia. O programa visa ampliar a matriz energética renovável do Brasil, oferecendo financiamento para projetos de baixa emissão de carbono.

O Paten simplifica o acesso ao crédito para empresas que têm valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, permitindo que esses recursos sejam utilizados no financiamento de projetos voltados à transição energética. A principal fonte de financiamento será o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O fundo oferecerá créditos para iniciativas de baixo carbono sem a necessidade de garantias reais, tornando o financiamento mais acessível para a participação de empreendedores. A medida é extremamente relevante para impulsionar projetos voltados para a transição energética no país, permitindo a incorporação de novas tecnologias na matriz energética nacional.