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Energy News | Fevereiro

05/03/2024

Energy News | Fevereiro

Rodrigo Machado
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O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU PERMITE QUE PROSSIGA COM A RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES DE DISTRIBUIDORAS

Em decisão proferida em 24.01.2024, o TCU autorizou que o Ministério de Minas e Energia (MME) prossiga com os processos de renovação de 20 concessões de distribuição de energia elétrica com vencimentos a partir de 2025.

As renovações poderão ser realizadas por meio de decreto presidencial, que estabelecerá as regras e diretrizes a serem seguidas. Cada renovação será fiscalizada individualmente pelo TCU, a fim de verificar se a eficiência na prestação dos serviços e os indicadores de modicidade tarifária estão sendo atendidos.

A decisão do TCU impacta diretamente o setor, uma vez que as concessões representam cerca de 60% do mercado de distribuição nacional, envolvendo grupos como: Enel, CPFL, Light, Equatorial, dentre outros.

TRF1 SUSPENDE SENTENÇA QUE ISENTAVA O PAGAMENTO DE ENCARGOS ACIMA DO PLD MÁXIMO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) obteve efeito suspensivo sobre a sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que isentava o pagamento de encargos superiores ao valor máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) para termelétricas despachadas.

A sentença foi obtida pela ABRACE que alegando ausência de competência da ANEEL, pleiteou o pagamento de indenizações correspondentes aos últimos cinco anos de encargos pagos, devido ao despacho de termelétricas com custo acima do PLD vigente.

Ao decidir pela suspensão dos efeitos da sentença, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) procurou evitar instabilidades ao setor elétrico, dado que o teto do PLD é relevante para controle do mercado de energia, principalmente em períodos de seca.

SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA TUSD/TUST: TCU ESCLARECE EFEITOS DA DECISÃO

Conforme noticiado pelo Energy News no final de 2023,

Em resposta aos embargos opostos pela ANEEL, o TCU determinou que pedidos de autorização pendentes poderão ter suas outorgas emitidas, porém terão o desconto da TUSD/TUST condicionado ao cumprimento dos novos critérios a serem definidos pela Agência.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE JULGAMENTO DA INCLUSÃO DA TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

O julgamento se baseia na alteração promovida pela Lei Complementar nº 194/2022

Caso reconhecida, a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS impactará diretamente o valor final da energia elétrica, dado que os uma vez que as duas tarifas são relevantes na composição do valor da “conta de luz”. Por outro lado, caso a o STJ decida pela exclusão, é estimado que os Estados deixem de arrecadar até R$ 16 bilhões via cobrança de ICMS.