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Energy News | Dezembro 2024

03/01/2025

Energy News | Dezembro 2024

Rodrigo Machado
Sócio
Rafael Romero
Associado
Eduardo Evangelista
Sócio
Lucas Fantini
Associado
Natália Godoy
Associada
Martin Shores
Associado

CONSTRAINED-OFF: JUSTIÇA DETERMINA O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL AOS GERADORES

Em 4 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento parcial a agravo interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). O acórdão determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que promova a compensação integral das perdas financeiras causadas pelos cortes de geração que forem realizados após a publicação do mencionado acórdão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) à título de constrainedoff, independentemente da motivação que o ensejou.

O constrained-off caracteriza-se pela restrição, ou suspensão, da operação de uma central geradora em razão de falhas externas, isto é, alheias ao controle do gerador. Tais restrições são impostas pelo ONS, e somente quando expedidas em razão de “indisponibilidade externa”, são passíveis de ressarcimento via Encargo de Serviço do Sistema (ESS).

Entretanto, a decisão do TRF-1 amplia o direito ao ressarcimento, abrangendo qualquer situação que resulte em interrupções na entrega de energia, assim, os agentes afetados pelo constrained-off, independente da motivação, serão ressarcidos via ESS. A decisão do TRF-1 foi um marco relevante em uma das principais discussões do setor elétrico ao longo de 2024 que ainda devem se estender por mais tempo, dado que a decisão ainda é passível de recurso pela ANEEL.

REGRAS DE CONSTRAINED-OFF SÃO APERFEIÇOADAS PARA USINAS EÓLICAS

Ainda sobre constrained-off, as regras de comercialização que estipulam os procedimentos para apuração e pagamento das restrições de operação por constrained-off em usinas eólicas, foram aperfeiçoadas pela ANEEL em 10 de dezembro, no julgamento da Consulta Pública nº 22/2022 (CP 22/2022).

A Diretoria da ANEEL estabeleceu a obrigação do ONS em atualizar e divulgar a quantidade de horas que um agente foi restrito dentro dos últimos 5 anos, para permitir que esse tenha ciência se poderá, ou não, ser indenizado via ESS. Para fins de apuração do valor de ESS a ser pago aos agentes, a ANEEL também determinou que a metodologia empregada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) seja revista, de modo a distribuir a energia que deixou de ser gerada somente entre as usinas que apresentem frustração de energia positiva.

Por fim, a ANEEL decidiu que os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e Contratos de Energia de Reserva (CERs) dos empreendimentos apurados a partir de agosto de 2019 para ressarcimentos à título de constrained-off continuem suspensos até a efetiva operacionalização dos mecanismos regulatórios pela CCEE.

AGENTES E ONS SÃO MULTADOS PELA ANEEL DEVIDO AO APAGÃO DE 2023

A ANEEL penalizou, em 11 de dezembro de 2024, o ONS e mais 23 empresas do setor de energia solar e eólico devido ao apagão ocorrido em 15 de dezembro de 2023. O incidente comprometeu 30% da carga total do Sistema Interligado Nacional (SIN), e causou quedas de energia em várias regiões do Brasil, com maior impacto no Norte, Nordeste e Sudeste.

De acordo com a ANEEL, o ONS falhou e foi omisso em promover a correta verificação e análise do plano de operação de diversas usinas envolvidas no apagão de 2023. A Agência também concluiu que as análises conduzidas pelo ONS baseavam-se em modelos e relatórios ultrapassados, o que favorecia a ocorrência de erros e a existência de dados desatualizados.

A ANEEL também realizou a inspeção de cerca de 747 usinas, concluindo que muitas destas estavam com planos de operação em desacordo com o previsto pela legislação, culminando na aplicação de multa para 23 agentes do setor. Atualmente, a decisão aguarda recurso.

ACESSO AO SIN: PROJETOS DE H2 VERDE E AMÔNIA DISPUTAM ENTRADA NO MERCADO

A empresa Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda. apresentou um requerimento administrativo perante a ANEEL, solicitando, cautelarmente, a suspensão de todos os pedidos de conexão em curso perante o ONS apresentados a partir de agosto de 2024, que tratam de projetos de produção de Hidrogênio Verde (H2V)/amônia, até que a Consulta Pública nº 23/2024 seja concluída e as regras para conexão de consumidores livres sejam aprimoradas.

Em resumo, o argumento da Fortescue é de que os pedidos de conexão existentes possuem uma vantagem em relação aos demais consumidores eletrointensivos, dado que esses pedidos se beneficiarão da regulação vigente de conexão de consumidores livres, que está defasada e em processo de atualização.

O objetivo da inclusão desse tema neste Energy News é destacar que o caso da Fortescue trata de um tema que será protagonista no setor elétrico nos próximos anos: demanda de conexão para projetos eletrointensivo como produção de H2V/amônia e datacenters, por exemplo.

A oferta de energia renovável no Brasil colocou o país como um forte player para esses tipos de projetos e para que esse potencial possa, de fato, ser aproveitado, o setor precisará ter a capacidade de superar uma série de obstáculos. É um tema que deve ser acompanhado de perto por todos os agentes do setor elétrico.

GOVERNO PUBLICA AS DIRETRIZES DO LEILÃO DE ENERGIA NOVA “A-5”

Por meio da publicação da Portaria nº 95/2024, o Governo anunciou a realização do leilão de energia nova “A-5” previsto para 25 de julho de 2025. Este leilão é destinado à contratação de eletricidade pelas distribuidoras exclusivamente por meio de pequenas usinas hidrelétricas (PCHs).

As usinas participantes devem iniciar suas operações em 1º de janeiro de 2030. Para isso, será necessária solicitação perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o cadastramento e habilitação até o dia 7 de fevereiro de 2025.  Além disso, as distribuidoras terão o prazo entre 3 e 10 de fevereiro para apresentar suas necessidades de compra de energia elétrica.

Os participantes dos leilões A-5 e A-6, realizados em 2022, poderão cadastrar suas usinas sem a necessidade de reapresentar documentos, desde que não tenham ocorrido alterações nas características técnicas delas.