- ANEEL REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO COMO ALTERNATIVA À EXTINÇÃO DA OUTORGA
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em novembro, a Resolução Normativa (REN) nº 1.077/2023, regulamentando o art. 4º-C da Lei 9.074/95, referente à transferência do controle societário de empreendimentos de geração e transmissão como alternativa à extinção da outorga.
A nova resolução visa tornar a análise desses pedidos de transferência mais célere e eficiente, uma vez que a ausência de regulamentação pela ANEEL tornava tais processos longos.
Apesar da publicação de novo normativo, a Resolução apenas consolida o procedimento já adotado pela Agência. Isto é, o agente deve comprovar a viabilidade da troca do controle e o benefício da medida para a prestação do serviço. O impacto será positivo ao setor, tendo em vista que o normativo trará transparência e concretude aos trâmites realizados.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MARCO LEGAL DAS EÓLICAS
Por 403 votos a 16, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 11.247/18, que originalmente tratava apenas da implantação de usinas no mar para geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e solar.
No entanto, emendas estranhas ao tema principal foram incluídas no PL, como a prorrogação de contratação de térmicas a carvão até 2050 e a extensão de 24 meses do prazo para entrada de minigeradores de fonte solar no sistema de distribuição.
O cenário é de tensão entre entidades do setor elétrico e o Congresso, tendo em vista que os consumidores lamentavelmente arcarão com custos desnecessários dos benefícios e subsídios que foram aprovados. O projeto agora segue para análise pelo Senado Federal.
- TOMADA DE SUBSÍDIOS ANALISA REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA
Foi aberta a Tomada de Subsídios (TS) nº 18/2023 para tratar da mitigação da ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica no âmbito da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).
O art. 28 da Lei 14.300/2022 determina que a MMGD se caracteriza como produção de energia elétrica para consumo próprio, sendo vedada, portanto, a comercialização de energia.
Apesar disso, segundo a ANEEL, determinados modelos de negócio de geração remota têm realizado compra e venda de energia, via uso de excedentes ou créditos de energia. Assim, o intuito da TS é avaliar a necessidade de novos comandos regulatórios para assegurar o cumprimento do referido artigo e solidificar a legislação já existente.
- MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO DE EMISSÃO DE CARBONO É APROVADO PELA CÂMARA
O Projeto de Lei nº 2.308/2023, que dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e hidrogênio verde, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto prevê a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e institui incentivos federais tributários. O PL, que tramita em regime de urgência, agora segue para apreciação do Senado.
A regulamentação do tema, além de sinalizar a preocupação do país com desenvolvimento sustentável, impulsiona investimentos nacionais e internacionais na indústria do hidrogênio verde, valorizando o potencial brasileiro na geração de energia limpa.
- TCU DETERMINA QUE ANEEL SUSPENDA A CONCESSÃO DE NOVOS DESCONTOS DE TUSD/TUST
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que ANEEL se abstenha de conceder novos descontos de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)/ Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), até que sejam previstos critérios regulatórios que tratem do limite de 300 MW por empreendimento.
A decisão também prevê que a ANEEL apresente plano de ação em até 180 dias, contemplando os empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, bem como estudos acerca da manutenção de descontos já concedidos.
O tema trará maior segurança jurídica ao setor, em razão de nova regulamentação que deverá ser deliberada pela Agência e trará clareza sobre os requisitos que devem ser observados pelos empreendedores.
- ANEEL REVISITA REGRAS REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA NO CONTEXTO DA ABERTURA DE MERCADO
A ANEEL aprovou a atualização das regras aplicáveis à comercialização varejista, tendo em vista o contexto da abertura de mercado que se verificará em 2024.
A decisão padronizou os procedimentos de migração ao ACL (dispensa de documentos e eliminação de exigências adicionais), e retirou a exigência de vigência mínima de 12 meses dos CCERs, possibilitando a rescisão do contrato em até 180 dias da denúncia.
A medida representa um passo importante no contexto de abertura de mercado, uma vez que simplifica os procedimentos e flexibiliza as exigências de migração para o ACL.
- O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO (ONS) PUBLICA FAQ SOBRE NOVAS REGRAS DE GARANTIAS PARA SOLICITAÇÕES DE ACESSO
O documento sana as principais dúvidas dos agentes em relação ao aporte de garantias, dadas as recentes alterações normativas referentes às solicitações de acesso.
Dentre outros, o FAQ esclarece que os agentes que solicitarem parecer de acesso a partir de 01/09/2023 estarão obrigados a apresentar garantia referente a 3 EUSTs na modalidade de fiança bancária.
Tendo em vista a nova regulamentação que englobou, inclusive, a ordem das solicitações de outorga e de parecer de acesso, o FAQ contribui para o esclarecimento dos agentes frente as novas regras.