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Energy News | Dezembro

19/12/2023

Energy News | Dezembro

Rodrigo Machado
Sócio
Felipe Zaratini
Associado
Lucas Fantini
Associado
Isadora Filipo
Associada
Rafael Romero
Associado
  • ANEEL REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO COMO ALTERNATIVA À EXTINÇÃO DA OUTORGA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em novembro, a Resolução Normativa (REN) nº 1.077/2023, regulamentando o art. 4º-C da Lei 9.074/95, referente à transferência do controle societário de empreendimentos de geração e transmissão como alternativa à extinção da outorga.

A nova resolução visa tornar a análise desses pedidos de transferência mais célere e eficiente, uma vez que a ausência de regulamentação pela ANEEL tornava tais processos longos.

Apesar da publicação de novo normativo, a Resolução apenas consolida o procedimento já adotado pela Agência. Isto é, o agente deve comprovar a viabilidade da troca do controle e o benefício da medida para a prestação do serviço. O impacto será positivo ao setor, tendo em vista que o normativo trará transparência e concretude aos trâmites realizados.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA MARCO LEGAL DAS EÓLICAS

Por 403 votos a 16, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 11.247/18, que originalmente tratava apenas da implantação de usinas no mar para geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e solar.

No entanto, emendas estranhas ao tema principal foram incluídas no PL, como a prorrogação de contratação de térmicas a carvão até 2050 e a extensão de 24 meses do prazo para entrada de minigeradores de fonte solar no sistema de distribuição.

O cenário é de tensão entre entidades do setor elétrico e o Congresso, tendo em vista que os consumidores lamentavelmente arcarão com custos desnecessários dos benefícios e subsídios que foram aprovados. O projeto agora segue para análise pelo Senado Federal.

  • TOMADA DE SUBSÍDIOS ANALISA REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA

Foi aberta a Tomada de Subsídios (TS) nº 18/2023 para tratar da mitigação da ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica no âmbito da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).

O art. 28 da Lei 14.300/2022 determina que a MMGD se caracteriza como produção de energia elétrica para consumo próprio, sendo vedada, portanto, a comercialização de energia.

Apesar disso, segundo a ANEEL, determinados modelos de negócio de geração remota têm realizado compra e venda de energia, via uso de excedentes ou créditos de energia.  Assim, o intuito da TS é avaliar a necessidade de novos comandos regulatórios para assegurar o cumprimento do referido artigo e solidificar a legislação já existente.

  • MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO DE EMISSÃO DE CARBONO É APROVADO PELA CÂMARA

O Projeto de Lei nº 2.308/2023, que dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e hidrogênio verde, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto prevê a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e institui incentivos federais tributários. O PL, que tramita em regime de urgência, agora segue para apreciação do Senado.

A regulamentação do tema, além de sinalizar a preocupação do país com desenvolvimento sustentável, impulsiona investimentos nacionais e internacionais na indústria do hidrogênio verde, valorizando o potencial brasileiro na geração de energia limpa.

  • TCU DETERMINA QUE ANEEL SUSPENDA A CONCESSÃO DE NOVOS DESCONTOS DE TUSD/TUST

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que ANEEL se abstenha de conceder novos descontos de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)/ Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), até que sejam previstos critérios regulatórios que tratem do limite de 300 MW por empreendimento.

A decisão também prevê que a ANEEL apresente plano de ação em até 180 dias, contemplando os empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, bem como estudos acerca da manutenção de descontos já concedidos.

O tema trará maior segurança jurídica ao setor, em razão de nova regulamentação que deverá ser deliberada pela Agência e trará clareza sobre os requisitos que devem ser observados pelos empreendedores.

  • ANEEL REVISITA REGRAS REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA NO CONTEXTO DA ABERTURA DE MERCADO

A ANEEL aprovou a atualização das regras aplicáveis à comercialização varejista, tendo em vista o contexto da abertura de mercado que se verificará em 2024.

A decisão padronizou os procedimentos de migração ao ACL (dispensa de documentos e eliminação de exigências adicionais), e retirou a exigência de vigência mínima de 12 meses dos CCERs, possibilitando a rescisão do contrato em até 180 dias da denúncia.

A medida representa um passo importante no contexto de abertura de mercado, uma vez que simplifica os procedimentos e flexibiliza as exigências de migração para o ACL.

  • O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO (ONS) PUBLICA FAQ SOBRE NOVAS REGRAS DE GARANTIAS PARA SOLICITAÇÕES DE ACESSO

O documento sana as principais dúvidas dos agentes em relação ao aporte de garantias, dadas as recentes alterações normativas referentes às solicitações de acesso.

Dentre outros, o FAQ esclarece que os agentes que solicitarem parecer de acesso a partir de 01/09/2023 estarão obrigados a apresentar garantia referente a 3 EUSTs na modalidade de fiança bancária.

Tendo em vista a nova regulamentação que englobou, inclusive, a ordem das solicitações de outorga e de parecer de acesso, o FAQ contribui para o esclarecimento dos agentes frente as novas regras.