PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO
Em 2 de agosto, a Presidência da República sancionou a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Marco Legal do Hidrogênio), convertendo em lei a regulamentação da produção de hidrogênio de baixa emissão no país.
Dentre os incentivos criados pela Lei, destaca-se o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que concederá aos produtores a isenção de PIS/COFINS na aquisição de maquinário e materiais destinados à construção de obras de infraestrutura; e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que concederá créditos fiscais de 2028 a 2032 para projetos que comercializam hidrogênio.
O Marco Legal do Hidrogênio representa um grande avanço na transição energética nacional e no processo de descarbonização do Brasil, possibilitando que produtores e comercializadores de hidrogênio possam fortalecer sua atividade e usufruir de benefícios específicos do segmento.
ANEEL PUBLICA EDITAL DO 2º LEILÃO DE TRANSMISSÃO DE 2024
A Diretoria da ANEEL aprovou, em 27 de agosto, o edital do Leilão de Transmissão ANEEL nº 02/2024 (Leilão), que conta com a oferta de três lotes em seis estados brasileiros e está previsto para ocorrer no dia 27 de setembro.
O edital prevê a construção e a manutenção de 784 km em linhas de transmissão e cerca de 1.000 megavolt-ampères de capacidade de transformação. Os lotes estão localizados nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina.
Com a realização do Leilão, a expectativa é de que restrições sistêmicas ligadas ao escoamento de energia sejam mitigadas, o que fez com que o procedimento tenha sido recebido com entusiasmo pelos agentes do setor.
INTERVENÇÃO NA ANEEL: MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS SOLICITAM MEDIDA CAUTELAR
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, oficiou a ANEEL solicitando celeridade nas decisões e julgamentos da Agência e alegou atrasos recorrentes nas deliberações da diretoria.
Nesse cenário, o Ministério Público (MP) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que fosse imposta uma medida cautelar para impedir uma possível intervenção do Ministério de Minas e Energia (MME) na ANEEL.
O MP alega que a conduta do ministro de Minas e Energia é equivocada e que a ANEEL possui atuação independente, bem como, que o ofício sinaliza uma preocupação quanto aos atuais problemas na relação do governo com as agências reguladoras.
MP 1.212/2024: ANEEL PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO COMERCIAL DE USINAS BENEFICIADAS
Em 6 de agosto, a ANEEL publicou um despacho que prorroga por 36 meses o prazo para que empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras, como forma de manter os descontos na TUST/TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição).
A extensão do prazo somente é aplicável aos agentes que apresentaram garantia de fiel cumprimento correspondente a 5% do valor estimado do respectivo empreendimento, conforme prevê a Medida Provisória 1.212/2024.
A prorrogação beneficiou ainda mais os agentes interessados em obter a redução na TUST/TUSD, e pode contemplar cerca de até 600 empreendimentos, de acordo com as estimativas da ANEEL.